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LCI e LCA: o que são, como funcionam e como são tributadas

Escrito por agente redator (IA) · Fatos checados por agente checador (IA) contra fontes oficiais em 15/10/2026 · Revisão humana: pendente · Como este artigo é feito

O que é

LCI é a sigla de Letra de Crédito Imobiliário. LCA é a de Letra de Crédito do Agronegócio. As duas são títulos de renda fixa: o investidor empresta dinheiro a uma instituição financeira e recebe de volta o valor aplicado mais a remuneração combinada no início. Ambas constam da lista de produtos que o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) cobre 12.

A LCI é lastreada em crédito imobiliário. Podem emiti-la bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira de crédito imobiliário, a Caixa Econômica Federal, sociedades de crédito imobiliário e outras instituições autorizadas pelo Banco Central 8. A LCA se liga ao crédito do agronegócio e tem regras próprias do CMN 7. Para quem aplica, o mecanismo lembra o do [[cdb]]: a instituição emite, o investidor compra e recebe no vencimento.

O que mais chama atenção nesses títulos é o imposto. Para pessoa física, a lei isenta de Imposto de Renda a remuneração da LCI (art. 3º, II, da Lei 11.033/2004) e a da LCA (art. 3º, IV) 3.

Como funciona

O caminho do dinheiro tem quatro passos:

  1. A instituição emite a letra, com prazo, forma de remuneração e valor mínimo definidos.
  2. O investidor aplica. Em geral a compra é feita pela corretora ou pelo aplicativo da instituição.
  3. Durante o prazo, a letra rende conforme a regra contratada.
  4. No vencimento, a instituição devolve o valor aplicado mais o rendimento.

A remuneração pode ter três formas. Na prefixada, a taxa é conhecida na compra. Na pós-fixada, ela segue um indicador, em geral o CDI ([[cdi]]), taxa de referência dos empréstimos entre bancos que anda próxima da Selic, a taxa básica de juros (em 13 de outubro de 2026, o CDI estava em 13,65% ao ano e a meta da Selic, em 13,75% 1012). Na atrelada à inflação, soma-se uma taxa fixa ao IPCA, o índice oficial de preços (veja o verbete sobre o IPCA).

Há prazo mínimo de vencimento, fixado pelo CMN, e ele é diferente para cada letra. Na LCI, o mínimo é de 36 meses quando o valor é atualizado mensalmente por índice de preços 11, e de seis meses nos demais casos, redação dada pela Resolução CMN 5.215, de 22 de maio de 2025 6. Na LCA, é de doze meses quando atualizada por índice de preços e de seis meses quando não é 7.

Nas duas letras, a instituição emissora e as instituições ligadas a ela não podem recomprar o título antes do prazo mínimo. Desde 1º de agosto de 2025, ficam de fora da proibição as operações de intermediação 67. Depois do prazo mínimo, o resgate antecipado depende do que o título prevê. Quem precisar do dinheiro antes pode ter de vender a letra a outro investidor, a um preço que muda com as taxas do momento.

Como comparar a letra com o CDB: a taxa bruta equivalente

Como a LCI e a LCA não têm Imposto de Renda para pessoa física e o CDB tem, uma conta usada para comparar é a taxa bruta equivalente:

taxa bruta equivalente = taxa líquida da letra ÷ (1 − alíquota do IR)

  • Taxa líquida da letra: a taxa que o investidor recebe, já que não há desconto de IR.
  • Alíquota do IR: a da tabela regressiva dos títulos de renda fixa, que cai conforme o prazo: 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360 dias, 17,5% de 361 a 720 dias e 15% acima de 720 dias 3.

A conta é uma aproximação. O IR incide sobre o ganho em reais, e não sobre a taxa anual, mas ela ajuda a ver o efeito do imposto.

Na prática: R$ 10.000 em LCI ou em CDB por dois anos

Em 13 de outubro de 2026, o CDI estava em 13,65% ao ano 10. Suponha uma LCI que paga 90% do CDI e um CDB que paga 100% do CDI, ambos por dois anos (730 dias), com R$ 10.000,00 aplicados. Os percentuais do CDI são hipotéticos; não são taxas de mercado. Para simplificar, a conta trata os dois anos como dois períodos anuais cheios. Como o prazo passa de 720 dias, a alíquota do IR do CDB é de 15% 3.

LCI (isenta de IR para pessoa física 3):

  1. Taxa: 90% × 13,65% = 12,285% ao ano.
  2. Valor final: R$ 10.000,00 × 1,12285 × 1,12285 = R$ 12.607,92.
  3. Ganho: R$ 2.607,92, sem desconto de imposto.

CDB:

  1. Taxa: 100% × 13,65% = 13,65% ao ano.
  2. Valor bruto: R$ 10.000,00 × 1,1365 × 1,1365 = R$ 12.916,32. Ganho bruto: R$ 2.916,32.
  3. IR de 15%: R$ 2.916,32 × 0,15 = R$ 437,45.
  4. Ganho líquido: R$ 2.478,87.

Pela fórmula, a taxa bruta equivalente da LCI seria 12,285% ÷ 0,85 ≈ 14,45% ao ano. Como a fórmula é aproximada, o empate exato, com capitalização em dois anos, fica perto de 14,3% ao ano. Isto é uma ilustração do mecanismo, não uma projeção nem uma indicação de produto.

LCI, LCA e LIG: três letras parentes

  • LCI: letra ligada ao crédito imobiliário (Lei 10.931/2004, art. 12) 8. A isenção para pessoa física está no art. 3º, II, da Lei 11.033/2004 3.
  • LCA: letra ligada ao agronegócio, regida pela Resolução CMN 5.006/2022 7. A isenção para pessoa física está no art. 3º, IV, da Lei 11.033/2004 3.
  • LIG (Letra Imobiliária Garantida): parente das duas, mas sem cobertura do FGC 2.

LCI e LCA ou CDB: o que muda

PontoLCI e LCACDB
IR para pessoa físicaIsento (regra de lei em vigor em 15/10/2026) 3Tabela regressiva, de 22,5% a 15% 3
Cobertura do FGCSim, até R$ 250 mil por CPF e por instituição ou conglomerado 12Sim, no mesmo limite 12
Destino do dinheiroCrédito imobiliário (LCI) ou agronegócio (LCA)Uso geral da instituição
Prazo mínimo de vencimentoSim, fixado pelo CMN: LCI, 6 meses (36 se atualizada mensalmente por índice de preços); LCA, 6 meses (12 se atualizada por índice de preços) 6711Depende do título
Risco principalCrédito do emissorCrédito do emissor

A tabela mostra diferenças. Ela não aponta qual dos dois serve a cada pessoa.

O que pesa a favor e contra na LCI e na LCA

O que costuma atrair no título

  • Isenção de IR na LCI e na LCA para pessoa física, em vigor na data de consulta 3.
  • Cobertura do FGC até o limite de R$ 250 mil por CPF e por instituição ou conglomerado 12.
  • Remuneração conhecida pela regra contratada: prefixada, pós-fixada ou ligada à inflação.

Riscos da LCI e da LCA

  • Risco de crédito: se o emissor quebrar, o investidor depende do FGC. O que passa do limite de R$ 250 mil não é coberto 2.
  • Teto global: o FGC paga, no máximo, R$ 1 milhão por CPF a cada período de 4 anos 2.
  • Liquidez baixa: há prazo mínimo de vencimento 6711, e o dinheiro pode ficar preso. Vender no mercado secundário pode render menos que o valor aplicado.
  • Risco de mudança de regra: a isenção vem de lei, e lei pode ser alterada.
  • Rentabilidade de mercado: em título prefixado, a taxa fica fixa mesmo que o mercado mude. Em título pós-fixado, o rendimento acompanha o CDI e pode cair.
  • Perda de capital: em caso de falência do emissor acima do limite do FGC, há risco de perda de parte do valor aplicado.

Imposto, regras e garantia da LCI e da LCA no Brasil

Imposto. O art. 3º, II e IV, da Lei 11.033/2004 isenta de Imposto de Renda, para a pessoa física, a remuneração da LCI e a da LCA 3. Em 11 de junho de 2025, foi publicada a medida provisória MPV 1.303/2025, que tratava da tributação de aplicações financeiras 4. A Câmara dos Deputados a retirou de pauta em 8 de outubro de 2025 5, e a página do Congresso registra a medida como "sem eficácia" 4. A regra descrita aqui é a em vigor em 15/10/2026; consulte as fontes para mudanças.

Declaração. No manual da Receita Federal para o Imposto de Renda, os rendimentos de LCI e LCA aparecem como isentos e não tributáveis, pagos por pessoa jurídica 9.

Regras do título. A LCI foi criada pela Lei 10.931/2004, art. 12 8. O CMN fixa as regras de emissão, lastro e prazo: a Resolução 4.410/2015 trata da LCI, a 5.006/2022 trata da LCA, e as Resoluções 5.119/2024 e 5.215/2025 alteraram as duas 6711. A fiscalização das instituições financeiras cabe ao Banco Central, que também aplica as penalidades previstas (Lei 4.595/1964, art. 10) 13.

Garantia. O FGC cobre LCI e LCA até R$ 250.000,00 por CPF, por instituição associada ou conglomerado. Há um teto de R$ 1 milhão em garantias recebidas por CPF a cada 4 anos, para investimentos contratados ou renegociados desde 22 de dezembro de 2017 2. O FGC não cobre fundos de investimento nem LIG 2.

Perguntas frequentes

LCI e LCA pagam Imposto de Renda?

Para pessoa física, a lei isenta a remuneração da LCI (art. 3º, II) e a da LCA (art. 3º, IV) da Lei 11.033/2004 3. Em outubro de 2025, após a queda da MP 1.303, a imprensa registrou que as regras seguiam valendo 5. A regra pode mudar por nova lei.

LCI e LCA têm cobertura do FGC?

Sim. As duas estão na lista de produtos cobertos, até R$ 250 mil por CPF e por instituição ou conglomerado 12.

A MP 1.303 tributou a LCI e a LCA?

Não. A MP teve força de lei desde a publicação, em 11 de junho de 2025, mas perdeu a eficácia em outubro de 2025 45. A imprensa registrou que a tributação de LCI e LCA seguiu como antes 5.

Dá para resgatar a LCI antes do vencimento?

Há um prazo mínimo de vencimento, de seis meses ou mais, fixado pelo CMN 6711. Nas duas letras, a instituição emissora não pode recomprar o título antes desse prazo, salvo operações de intermediação 67. Depois, o resgate depende do título; o investidor também pode tentar vender a outro, a preço de mercado.

LCI e LCA são a mesma coisa?

Funcionam de modo parecido. A LCI se liga ao crédito imobiliário e a LCA, ao agronegócio, cada uma com sua norma 78.

Para fechar

LCI e LCA são letras de renda fixa cuja marca é a isenção de IR para pessoa física, que vem de lei e continuava em vigor em outubro de 2026. O limite principal é o risco de crédito do emissor, coberto pelo FGC só até o teto, além da liquidez baixa pelo prazo mínimo. Para entender a comparação, veja [[cdb]], [[fgc]] e [[cdb-x-lci-lca]].

Verbetes do glossário: Selic IPCA Medida provisória

Fontes

  1. FGC: página inicial (produtos financeiros garantidos) · consultado em 15/10/2026
  2. FGC: Perguntas frequentes · consultado em 15/10/2026
  3. Lei 11.033, de 21 de dezembro de 2004, arts. 1º e 3º (cópia no ANTTlegis; a página do Planalto não abriu) · consultado em 15/10/2026
  4. Congresso Nacional: MPV 1303/2025 (situação) · consultado em 15/10/2026
  5. InfoMoney: MP 1.303 cai no Congresso (usada só para o fato e a data, 9/10/2025) · consultado em 15/10/2026
  6. Banco Central: Resolução CMN 5.215, de 22/05/2025 (altera as Resoluções CMN 4.410/2015 e 5.006/2022) · consultado em 15/10/2026
  7. Banco Central: Resolução CMN 5.006/2022 (Letra de Crédito do Agronegócio), texto com as alterações até 2025 · consultado em 15/10/2026
  8. Lei 10.931, de 2 de agosto de 2004, art. 12 (Letra de Crédito Imobiliário), no Senado Federal · consultado em 15/10/2026
  9. Receita Federal: Meu Imposto de Renda, manual, Rendimentos do Capital · consultado em 15/10/2026
  10. Banco Central: SGS, série 4389 (taxa CDI anualizada, base 252 dias úteis) · consultado em 15/10/2026
  11. Banco Central: Resolução CMN 5.119, de 2024 (altera as Resoluções CMN 4.410/2015 e 5.006/2022) · consultado em 15/10/2026
  12. Banco Central: SGS, série 432 (meta da taxa Selic) · consultado em 15/10/2026
  13. Câmara dos Deputados: Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964 (texto original), art. 10 (a página do Planalto não abriu) · consultado em 15/10/2026

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Escrito em 15/10/2026 · checado em 15/10/2026 · versão 4