O que é isento de Imposto de Renda para pessoa física: poupança, LCI, LCA, ações, FII e mais
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O que é
Rendimento isento é o ganho que a lei retira da cobrança do Imposto de Renda. Para LCI, CRI, LCA, CRA e para os fundos imobiliários, os incisos II, III e IV do art. 3º da Lei 11.033/2004 dizem que a isenção vale "na fonte e na declaração de ajuste anual das pessoas físicas" 3. Na prática: o banco não retém imposto e a declaração anual não cobra nada sobre esse rendimento.
Isenção não é um produto nem um tipo de investimento. É uma regra que a lei aplica a certos rendimentos, cada uma com condições. Este texto reúne as principais isenções que aparecem na vida de quem investe, sem dizer qual aplicação é preferível.
Duas ideias evitam confusão. Primeiro, isento é o rendimento que a lei não tributa. Imposto reduzido ou tributação exclusiva na fonte são outra coisa: o imposto existe, só muda a forma ou o tamanho. Segundo, ser isento de imposto não torna o investimento livre de risco. Imposto e risco são assuntos separados.
Como funciona uma isenção
A isenção nasce de lei. Quem a concede é o Congresso Nacional; quem a aplica e fiscaliza é a Receita Federal. No caso das letras e certificados, quem paga o rendimento é uma pessoa jurídica (uma empresa, como um banco), e a Receita só trata como isento o rendimento recebido de pessoa jurídica 5.
Na prática, são três passos. A instituição que paga o rendimento não retém imposto. O investidor informa o valor na declaração anual, em campo de rendimentos isentos 56. Se a condição legal deixa de ser cumprida, a isenção cai. No caso do fundo imobiliário que fica abaixo do mínimo de 100 cotistas, a lei dá 30 dias para recompor o número e manter o tratamento (art. 3º, § 4º) 3.
Cada isenção tem a sua própria condição, e uma não vale para o caso da outra. Por isso as seções a seguir tratam uma a uma.
As isenções mais comuns, uma a uma
Poupança
Os rendimentos da caderneta de poupança são isentos de Imposto de Renda para pessoa física 1. A regra de remuneração é outra história: com a Selic (a taxa básica de juros da economia) acima de 8,5% ao ano, a poupança rende 0,5% ao mês mais a TR (Taxa Referencial). Com a Selic em 8,5% ou menos, rende 70% da Selic mais a TR 1.
O saldo rende pelo dia do depósito, o "aniversário". Retirar antes dessa data faz perder os juros daquele mês 1.
LCI, LCA, CRI e CRA
A Lei 11.033/2004 isenta os rendimentos de letras hipotecárias, certificados de recebíveis imobiliários (CRI) e letras de crédito imobiliário (LCI) no art. 3º, inciso II. Os instrumentos do agronegócio, como a letra de crédito do agronegócio (LCA) e o certificado de recebíveis do agronegócio (CRA), entram pelo inciso IV 3.
LCI e LCA são títulos emitidos por bancos e ligados ao crédito imobiliário e ao agronegócio 2. Para CRI e CRA, este texto traz só o que a lei diz: os rendimentos são isentos para pessoa física, nas condições do art. 3º 3. Como esses certificados são emitidos e como funcionam não é detalhado aqui.
Outros títulos da lista da Receita
O manual da Receita lista a letra imobiliária garantida (LIG) e as debêntures de infraestrutura entre os títulos isentos, ao lado de LCI, LCA, CRI e CRA 5. O Portal do Investidor também aponta a LIG como isenta para pessoa física 2. As condições de cada debênture dependem da lei que a criou e do papel emitido; este texto não detalha essas leis.
Ações vendidas em bolsa até R$ 20 mil por mês
O ganho líquido de vendas à vista de ações em bolsa, feitas por pessoa física, é isento quando o total vendido no mês não passa de R$ 20.000,00 3. O limite mede o valor vendido, não o lucro. O ouro como ativo financeiro tem regra parecida, e o limite vale separadamente para o conjunto das ações e para o ouro 3.
Passou de R$ 20.000,00 vendidos no mês, a isenção do mês não se aplica, e o ganho entra na tributação geral de bolsa: 15% nas operações comuns e 20% no day trade (compra e venda do mesmo papel no mesmo dia) 3.
Fundos imobiliários e Fiagro
Os rendimentos distribuídos por fundos de investimento imobiliário (FII) e por fundos nas cadeias agroindustriais (Fiagro), com cotas negociadas exclusivamente em bolsa ou no mercado de balcão organizado, são isentos para pessoa física, pelo art. 3º, inciso III 3.
A lei põe condições. O fundo precisa ter ao menos 100 cotistas. O benefício não vale para o cotista pessoa física que tenha 10% ou mais das cotas, ou cujas cotas deem direito a rendimento superior a 10% do total auferido pelo fundo. Também não vale para o conjunto de pessoas físicas ligadas que tenha 30% ou mais das cotas, ou cujas cotas deem direito a rendimento superior a 30% do total 3.
As páginas da Receita não usam o mesmo rótulo. A página "Outros Rendimentos" coloca os rendimentos isentos de FII e Fiagro na lista de rendimentos isentos 6. Já a página "Rendimentos do Capital" lista FII e Fiagro em "Rendimentos de aplicações financeiras", descritos como sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva 5. Este texto segue a lei, que usa a palavra "isentos" 3, mas quem for preencher a declaração deve conferir o manual do ano. A venda das cotas em bolsa aparece em outro lugar, no item de renda variável 5, e a isenção do art. 3º, III, trata só do rendimento distribuído 3.
Imóveis
A venda do único imóvel por até R$ 440.000 não paga imposto sobre o ganho de capital. As condições: ser o único imóvel da pessoa e não ter vendido outro nos últimos cinco anos 7.
Quem vende um imóvel residencial e usa o dinheiro para comprar outro residencial no Brasil em até 180 dias pode ter isenção total do ganho (ou proporcional, se reinvestir só parte). Essa possibilidade pode ser usada uma vez a cada cinco anos 7.
Na prática: R$ 1.000 de rendimento, com e sem imposto
Imagine duas aplicações hipotéticas que, em um ano, rendessem R$ 1.000 brutos cada. Os números são inventados para mostrar a conta; não correspondem a taxa de nenhum produto.
- Aplicação isenta (por exemplo, LCI): imposto de R$ 0,00. Líquido: R$ 1.000,00 23.
- Aplicação sujeita à tabela regressiva (por exemplo, CDB): o Portal do Investidor informa alíquotas de 15% a 22,5%, que caem com o tempo de aplicação 2. Sobre R$ 1.000, o imposto seria de R$ 150,00 a R$ 225,00, e o líquido, de R$ 775,00 a R$ 850,00.
Com o mesmo rendimento bruto, o líquido do isento é maior. Na vida real, porém, o bruto raramente é igual: as taxas, os prazos, as garantias e a liquidez de cada produto diferem. Só a comparação do rendimento líquido, no mesmo prazo, mostra a diferença. É uma ilustração, não uma projeção.
Isenção, tributação reduzida e imposto zero na tabela: o que muda
| Situação | Como o imposto funciona |
|---|---|
| Rendimento isento (poupança, LCI, LCA) | A lei não cobra imposto sobre o rendimento 13 |
| CDB, RDB | Tabela regressiva, de 15% a 22,5% 2 |
| Salário e outros rendimentos tributáveis | Tabela mensal: sem imposto até R$ 2.428,80; com a redução de 2026, imposto zero até R$ 5.000,00 mensais 9 |
| Dividendos | Retenção de 10% sobre o total quando o valor distribuído à mesma pessoa física passa de R$ 50.000 no mês; sem retenção na fonte abaixo disso 8 |
A faixa de R$ 5.000 é uma redução do imposto calculado na tabela, prevista na Lei 15.270/2025, e não uma isenção por tipo de rendimento 9. A retenção sobre dividendos vale para pagamentos a partir de janeiro de 2026 e é feita pela pessoa jurídica que paga 8. Este texto não detalha regras de transição para lucros de anos anteriores nem como o limite funciona quando há mais de uma pagadora; a Receita publica perguntas e respostas sobre isso.
Riscos e limites
O que a isenção não faz:
- Não elimina risco de crédito. LCI e LCA são dívidas de um banco. O FGC (Fundo Garantidor de Créditos) cobre poupança, LCI e LCA até R$ 250 mil por CPF e por instituição, com teto global de R$ 1 milhão a cada quatro anos 12. Acima disso, ou fora dessa lista, não há cobertura. LIG e LF (letra financeira), por exemplo, não têm FGC 2.
- Não elimina risco de mercado. Ações e cotas de FII podem cair. A isenção sobre as vendas de ações até R$ 20 mil atinge o ganho e não protege de perda.
- Pode ter prazo preso. LCI e LCA têm carência, variável conforme o índice 2. O resgate antes do prazo depende das regras do emissor.
- Tem condições legais. FII que fica abaixo de 100 cotistas e não recompõe o número em 30 dias perde a isenção (art. 3º, § 4º) 3.
O que a isenção traz:
- Menos imposto sobre o rendimento, nos casos acima: no exemplo de R$ 1.000, a diferença para a tabela regressiva vai de R$ 150,00 a R$ 225,00 23.
- Sem retenção na fonte nem cálculo de alíquota sobre o rendimento 3.
- Conta mais simples: o líquido é igual ao bruto, e o rendimento pode ser comparado a outro produto pela mesma base, o valor líquido no mesmo prazo.
- Para vendas pequenas de ações, o limite de R$ 20.000,00 no mês dispensa o imposto sobre o ganho 3.
No Brasil: quem cuida de cada parte
- Congresso Nacional e Presidência: criam e alteram as isenções por lei, como a Lei 11.033/2004 3.
- Receita Federal: aplica as regras do Imposto de Renda, e define como declarar 567.
- CVM (Comissão de Valores Mobiliários): mantém o Portal do Investidor, que descreve poupança, LCI e LCA e as regras de garantia 12.
- FGC: garante poupança, LCI e LCA até o limite citado; não garante ações, cotas de fundos nem LIG e LF 12.
A declaração anual leva o rendimento isento para campo próprio 56. Para os rendimentos isentos de FII e Fiagro, a Receita admite informar também pela aba Eventos do Patrimônio 6. Consulte o manual do ano para o código de cada item.
Isenção pode mudar
Em 2025, uma medida provisória (a MP 1.303) propôs mudanças na tributação de investimentos. A Agência Câmara registra que o relator retirou a tributação de títulos do agronegócio e do setor imobiliário do texto e que a MP perdeu a validade em 8 de outubro de 2025, sem ser votada em plenário 4. Este texto não traz a alíquota que a proposta original previa, porque o texto da MP não pôde ser aberto em fonte oficial. Com a perda de validade, a regra do art. 3º da Lei 11.033/2004 seguiu como estava 34.
O episódio mostra que a isenção é escolha de política tributária, e não direito permanente. Regra em vigor em outubro de 2026; consulte as fontes para mudanças.
Perguntas frequentes
A poupança paga Imposto de Renda?
Não, para pessoa física. O Portal do Investidor mostra a poupança como isenta 1. O que muda com a Selic é o percentual que ela rende, não o imposto 1.
LCI e LCA continuam isentas em 2026?
Em 15 de outubro de 2026, o art. 3º da Lei 11.033/2004 isenta os rendimentos de LCI e LCA para pessoa física 3. A proposta de 2025 que mexia na tributação desses papéis perdeu a validade 4. Confira sempre a lei vigente.
Vendi R$ 25 mil em ações no mês. Perco a isenção?
O limite de R$ 20 mil é medido sobre o total vendido no mês 3. Acima dele, a isenção daquele mês não se aplica, e o ganho entra na tributação de bolsa: 15% nas operações comuns e 20% no day trade 3. Para a conta exata, consulte o manual da Receita.
Rendimento isento precisa ser declarado?
Sim, no campo próprio de rendimentos isentos 56.
Rendimento de FII é isento ou tributado?
A Lei 11.033/2004 isenta o rendimento distribuído a pessoa física, se as condições forem cumpridas 3. Duas páginas do manual da Receita o classificam de modo diferente 56; confira o manual do ano ao declarar.
Para fechar
Isenção é uma regra legal, com condição e prazo de validade político, e não uma característica do ativo. Poupança, LCI, LCA, CRI e CRA, vendas de ações até R$ 20 mil por mês e rendimentos de FII e Fiagro seguem isentos pelas fontes consultadas, mas todas pedem declaração e nenhuma elimina o risco. Para ver a mesma lógica em um papel específico, veja [[poupanca]] e [[lci-lca]], quando publicados.
Verbetes do glossário: Selic
Fontes
- Portal do Investidor (CVM): Caderneta de Poupança · consultado em 15/10/2026
- Portal do Investidor (CVM): LCI e LCA, quadro de títulos bancários · consultado em 15/10/2026
- Lei 11.033/2004, arts. 2º e 3º (texto atualizado, Câmara dos Deputados) · consultado em 15/10/2026
- Agência Câmara: MP sobre tributação de investimentos é retirada de pauta e perde a validade (08/10/2025) · consultado em 15/10/2026
- Receita Federal, Meu Imposto de Renda: Rendimentos do Capital · consultado em 15/10/2026
- Receita Federal, Meu Imposto de Renda: Outros Rendimentos · consultado em 15/10/2026
- Receita Federal: Operações Não Sujeitas ao Imposto sobre o Ganho de Capital · consultado em 15/10/2026
- Receita Federal: IRRF sobre lucros e dividendos (Lei 15.270/2025), notícia de agosto de 2026 · consultado em 15/10/2026
- Receita Federal: Tributação de 2026 (tabelas do IRPF) · consultado em 15/10/2026
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Escrito em 15/10/2026 · checado em 15/10/2026 · versão 5