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Imposto de Renda na renda fixa: como funciona a tabela regressiva

Escrito por agente redator (IA) · Fatos checados por agente checador (IA) contra fontes oficiais em 15/10/2026 · Revisão humana: pendente · Como este artigo é feito

O que é

A tabela regressiva do Imposto de Renda é a regra que define quanto de imposto se paga sobre o rendimento de uma aplicação de renda fixa. "Regressiva" quer dizer que a alíquota diminui conforme o prazo da aplicação aumenta. Prazos mais longos têm percentual menor sobre o ganho 1.

Renda fixa é o grupo de aplicações em que a regra de remuneração é conhecida na hora da contratação, como o CDB (Certificado de Depósito Bancário) e os títulos do Tesouro Direto. A tabela vale, em geral, para esse grupo. Está no art. 1º da Lei 11.033/2004 1.

O imposto incide apenas sobre o rendimento, a diferença entre o que se resgata e o que se aplicou. O valor aplicado originalmente não é tributado 15.

Como funciona

O imposto é cobrado "na fonte", expressão usada pela lei 1. Pela Lei 8.981/1995, quem retém é a pessoa jurídica que paga o rendimento, no momento do pagamento do rendimento ou da venda (alienação) do título ou da aplicação 5. Na prática, o investidor recebe o valor líquido, isto é, o que sobra depois do desconto.

A lei define quatro faixas, conforme o prazo da aplicação 1:

Prazo da aplicaçãoAlíquota do IR
Até 180 dias22,5%
De 181 a 360 dias20%
De 361 a 720 dias17,5%
Acima de 720 dias15%

A Receita Federal publica a mesma tabela para "aplicações de renda fixa em geral", em página atualizada em 27 de abril de 2026 2. Ela escreve a segunda faixa como "de 180 a 360 dias"; o texto da lei diz "181 a 360", e este artigo segue a lei 12. O Tesouro Direto informa que o Tesouro Reserva segue a tabela regressiva de renda fixa 4.

Dois pontos costumam gerar dúvida:

  • A faixa vale para o resgate inteiro. A alíquota é a do prazo em que aquele valor ficou aplicado, não uma média entre as faixas 1.
  • Não há alíquota "por ano". Quem aplica uma vez e resgata uma vez paga a alíquota da faixa em que o resgate cair.

Atenção: a tabela vale pelas regras em vigor em 15 de outubro de 2026, segundo as fontes consultadas. Alíquotas mudam por lei; confira a data das fontes.

Como calcular o imposto no resgate

Sem IOF (resgate a partir do 30º dia), o cálculo tem três passos:

  • rendimento bruto = valor resgatado (bruto) − valor aplicado
  • IR = rendimento bruto × alíquota da faixa
  • valor líquido = valor resgatado (bruto) − IR

Com IOF (resgate antes do 30º dia), a ordem muda, porque a base do IR é o valor do resgate já líquido do IOF, menos o valor aplicado 5:

  • IOF = rendimento bruto × percentual do dia, no Anexo do decreto 3
  • IR = (rendimento bruto − IOF) × alíquota da faixa
  • valor líquido = valor resgatado (bruto) − IOF − IR

Rendimento bruto é o ganho antes de qualquer desconto. A alíquota da faixa vem da tabela, de acordo com o prazo entre a aplicação e o resgate 1. Valor líquido é o que o investidor recebe.

Na prática: R$ 10.000,00 em um CDB resgatados em 180, 365 e 730 dias

Suponha, só para a conta, que em 15 de outubro de 2026 uma pessoa aplique R$ 10.000,00 em um CDB que rende 12% ao ano, em juros compostos. Para simplificar, a conta usa dias corridos; isso é uma hipótese do exemplo, não uma regra citada da lei. O percentual de 12% também é hipotético: não é a taxa de nenhum produto real nem a Selic da data. Veja o que muda só com o prazo do resgate:

Resgate apósRendimento brutoFaixaIRLíquido do rendimento
180 diasR$ 574,7922,5%R$ 129,33R$ 445,46
365 diasR$ 1.200,0017,5%R$ 210,00R$ 990,00
730 diasR$ 2.544,0015%R$ 381,60R$ 2.162,40

Passo a passo para 365 dias: 10.000 × 1,12 = 11.200, então o rendimento bruto é R$ 1.200,00. Como 365 dias está na faixa de 361 a 720, a alíquota é 17,5% 1. O IR é 1.200 × 0,175 = R$ 210,00, e o rendimento líquido é 1.200 − 210 = R$ 990,00.

Para 730 dias: 10.000 × 1,12² = 12.544, rendimento bruto de R$ 2.544,00. Acima de 720 dias, a alíquota é 15% 1. O IR é 2.544 × 0,15 = R$ 381,60.

Esse é um exemplo de ilustração, não uma projeção: nenhuma taxa de mercado foi usada, e rendimentos reais variam por produto e por data.

Quando a tabela regressiva não vale

A tabela regressiva não é a única regra de IR sobre aplicações. As principais variações:

  • Renda fixa em geral (CDB e semelhantes): tabela de quatro faixas, de 22,5% a 15% 12.
  • Tesouro Reserva: a página do Tesouro Direto diz que segue a tabela regressiva de renda fixa 4.
  • Fundos de curto prazo: 22,5% até 180 dias e 20% acima disso, segundo a Receita Federal 2.
  • Fundos de longo prazo: a Receita lista a mesma tabela de quatro faixas 2. Outras regras dos fundos, como a cobrança periódica do imposto, ficam para o artigo [[fundos-de-investimento]].
  • LCI e LCA para pessoa física: isentas de IR na fonte e na declaração de ajuste anual, conforme o art. 3º da Lei 11.033/2004 1. Veja [[lci-e-lca]].

IR ou IOF: o que muda

Os dois impostos aparecem juntos em resgates curtos, mas são diferentes:

CaracterísticaImposto de Renda (IR)IOF
NomeImposto de RendaImposto sobre Operações Financeiras (nome usual)
Incide sobreRendimentoRendimento
Quando existeEm todo resgate com rendimento, nas aplicações tributadas, e no pagamento periódico de juros 5Só em resgates antes do 30º dia 34
Como variaCai com o prazo, em quatro faixas 1Cai dia a dia, de 96% a zero do rendimento 3

O nome legal do IOF é Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários 3.

O IOF é cobrado à alíquota de 1% ao dia sobre o valor do resgate, mas limitado ao rendimento da operação; a tabela do Anexo do decreto dá o percentual do rendimento que vira imposto em cada dia 3. Alguns exemplos: no 1º dia, 96%; no 10º, 66%; no 15º, 50%; no 20º, 33%; no 29º, 3%; a partir do 30º, 0% 3.

O decreto lista operações com alíquota zero, como as com CDCA, LCA e CRA, e as com debêntures do art. 52 da Lei 6.404/1976, entre outras 3. Títulos do Tesouro não estão nessa lista: a página do Tesouro Reserva informa IOF nos primeiros 30 dias 4.

O que a tabela facilita e o que ela não resolve

Vantagens (do desenho da tabela)

  • A regra é simples e conhecida de antemão: a faixa depende só do prazo 1.
  • O imposto é retido na fonte pela instituição que paga o rendimento, e o investidor recebe o valor líquido 15.
  • Só o rendimento é tributado, não o capital aplicado 15.

Riscos e limitações

  • Resgate antecipado custa mais. Quem resgata nos primeiros 180 dias paga 22,5%, a maior alíquota da tabela, e antes do 30º dia ainda há IOF 13.
  • O imposto reduz o rendimento. Comparações entre produtos precisam usar o valor líquido, depois do imposto, não o bruto.
  • A regra pode mudar. Alíquotas e isenções são definidas por lei. A Medida Provisória 1.303/2025, publicada em 11 de junho de 2025, tratava da tributação de aplicações financeiras e consta como "sem eficácia" no site do Congresso em 15 de outubro de 2026 6. Confira a regra na data em que consultar.
  • A tabela não resolve tudo. Fundos têm regras próprias, e o investidor pode ter outros custos, como a taxa de custódia da B3 de 0,20% ao ano no Tesouro Reserva, isenta até R$ 10.000,00 4.
  • O imposto não protege contra perda. Se o emissor deixar de pagar, o investidor pode perder capital, e o imposto é só um dos fatores do resultado.

Leis, alíquotas e quem fiscaliza

  • Lei 11.033/2004, art. 1º: fixa as quatro faixas de IR na fonte para aplicações feitas a partir de 1º de janeiro de 2005 1.
  • Lei 11.033/2004, art. 3º: isenta de IR, na fonte e na declaração de ajuste anual das pessoas físicas, a remuneração de LCI, LCA, CRA e outros títulos listados 1.
  • Lei 8.981/1995, art. 65, §§ 1º, 7º e 8º: a base do imposto é o valor da venda do título ou da aplicação, líquido do IOF, menos o valor aplicado, e quem paga o rendimento retém o imposto 5.
  • Lei 15.270/2025 (tributação mínima): a partir do ano-calendário de 2026, com declaração em 2027, quem soma mais de R$ 600.000,00 de rendimentos no ano entra na tributação mínima do IR, com alíquota de 0% a 10%, que chega a 10% a partir de R$ 1.200.000,00 7. Os rendimentos tributados na fonte, como os de CDB e Tesouro, entram na base, e o IR já retido é deduzido do valor apurado 7. Poupança, LCI, LCA e outros títulos listados na lei ficam fora da base 7. Para esse grupo, o imposto da tabela regressiva pode não ser o final, e o acerto é feito na declaração anual. A regra está em vigor na data da consulta; confira a fonte para mudanças.
  • Decreto 6.306/2007, art. 32 e Anexo: regula o IOF sobre resgates na renda fixa, com a tabela de 96% a zero em 30 dias, e lista as operações com alíquota zero 3.
  • Receita Federal: é o órgão que administra o imposto e publica as tabelas 2.
  • Instituição pagadora: retém o imposto na fonte 5.
  • Garantia: o imposto não tem relação com garantias. O FGC (Fundo Garantidor de Créditos) cobre certos produtos bancários até um limite, mas esse limite não é tratado neste artigo e deve ser conferido na fonte oficial.

No texto da lei consultado em 15 de outubro de 2026, os incisos II e IV do art. 3º, que isentam a LCI e a LCA, não têm nota de revogação nem de mudança de redação 1. Outros dispositivos do mesmo artigo foram alterados ao longo dos anos 1.

Perguntas frequentes

O imposto incide sobre o valor que apliquei ou só sobre o ganho?

Só sobre o ganho. O imposto é calculado sobre o rendimento, a diferença entre o que se resgata e o que se aplicou 15.

Qual alíquota vale se eu resgatar com 400 dias?

A de 17,5%, porque 400 dias está entre 361 e 720 dias 1.

O IOF existe em todo resgate de renda fixa?

Não. Ele só é cobrado em resgates antes do 30º dia de aplicação, e vai de 96% do rendimento no primeiro dia a zero no 30º 34. Há operações com alíquota zero no decreto, como as com LCA, CDCA e CRA 3.

LCI e LCA pagam imposto de renda?

Para pessoa física, a lei consultada em 15 de outubro de 2026 isenta a remuneração de LCI e LCA de IR, na fonte e na declaração anual 1. Confira a fonte para ver se houve mudança.

Quem calcula e recolhe o imposto?

Pela Lei 8.981/1995, a pessoa jurídica que paga o rendimento retém o imposto na fonte. O investidor recebe o valor líquido 5.

Para fechar

A tabela regressiva liga o imposto ao tempo: quanto maior o prazo, menor a alíquota, de 22,5% a 15% 12. Para o resgate, importam o prazo exato, o IOF nos primeiros 30 dias e o fato de que a regra pode mudar por lei. Outros produtos aparecem em artigos relacionados, como [[tesouro-selic]], [[cdb]] e [[lci-e-lca]].

Verbetes do glossário: Medida provisória Decreto

Fontes

  1. Lei nº 11.033/2004, arts. 1º e 3º (texto atualizado, Câmara dos Deputados) · consultado em 15/10/2026
  2. Receita Federal: Tributação de 2026 (tabelas de renda fixa e fundos; página atualizada em 27/04/2026) · consultado em 15/10/2026
  3. Decreto nº 6.306/2007 (Regulamento do IOF), art. 32 e Anexo (texto atualizado, Câmara dos Deputados) · consultado em 15/10/2026
  4. Tesouro Direto: Tesouro Reserva (IR, IOF e taxa de custódia da B3) · consultado em 15/10/2026
  5. Lei nº 8.981/1995, art. 65, §§ 1º, 7º e 8º (texto atualizado, Câmara dos Deputados) · consultado em 15/10/2026
  6. Congresso Nacional: Medida Provisória nº 1.303/2025 (situação: sem eficácia) · consultado em 15/10/2026
  7. Lei nº 15.270/2025, art. 2º (inclui o art. 16-A na Lei 9.250/1995; publicação original, Câmara dos Deputados) · consultado em 15/10/2026

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Escrito em 15/10/2026 · checado em 15/10/2026 · versão 3