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Fundos de investimento: o que são, como funcionam e como são tributados

Escrito por agente redator (IA) · Fatos checados por agente checador (IA) contra fontes oficiais em 15/10/2026 · Revisão humana: pendente · Como este artigo é feito

O que é

Fundo de investimento é uma reunião de dinheiro de vários investidores, aplicada em conjunto em uma carteira de ativos. No Brasil, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários, o órgão que regula o mercado de capitais) descreve o fundo como um condomínio de natureza especial. A ideia é dar ao pequeno investidor acesso a uma gestão profissional e a uma carteira com vários ativos 1.

Quem entra no fundo recebe cotas. Cada cota é uma fração do patrimônio do fundo, e as cotas são valores mobiliários (títulos que a lei coloca sob a fiscalização da CVM). O dono delas é chamado de cotista 1.

A norma que organiza o setor é a Resolução CVM 175, de 23 de dezembro de 2022. Ela traz regras gerais e anexos para cada tipo de fundo, como os fundos financeiros (FIF), os de direitos creditórios (FIDC), os imobiliários (FII) e os de participações (FIP) 4.

Como funciona

O caminho do dinheiro tem estes passos:

  1. O investidor aplica e recebe cotas, pelo valor da cota na data de conversão.
  2. O fundo junta o dinheiro de todos os cotistas e compra os ativos previstos no regulamento, como títulos públicos, ações ou moedas 1.
  3. Diariamente, o administrador calcula o valor da cota 12. A regra de cálculo está na Resolução CVM 175, Parte Geral, art. 14, §1º: patrimônio líquido da classe dividido pelo número de cotas da classe 4.
  4. Quando o cotista pede resgate, as cotas viram dinheiro. O regulamento fixa a data de conversão (dia em que se calcula o valor da cota) e a data de pagamento (dia em que o dinheiro chega à conta). As duas podem ser diferentes 13.

Duas funções ficam separadas. O administrador é o responsável legal pelo fundo, calcula a cota e atende o investidor. O gestor toma as decisões diárias de compra e venda dos ativos 2.

Dentro de um fundo, o patrimônio fica organizado em classes, que concentram os ativos e a estratégia e têm patrimônio segregado. Uma classe pode ter subclasses, que diferem em condições comerciais, como taxas ou prazos de resgate 1.

Taxas

As taxas de administração e de gestão estão entre os encargos debitados do fundo ou da classe (Resolução CVM 175, Parte Geral, art. 117, XVI) 4. Ou seja, o custo sai do patrimônio, e o cotista o sente como um rendimento menor. Há quatro cobranças possíveis 2:

  • Taxa de administração: vai para o administrador e cobre a estrutura legal e operacional do fundo.
  • Taxa de gestão: vai para o gestor e remunera a escolha dos ativos da carteira.
  • Taxa máxima de distribuição: fixa até quanto o fundo pode repassar a quem comercializa as cotas.
  • Taxa de performance: só existe quando o resultado do fundo passa de um indicador de referência definido no regulamento, como o CDI (taxa de referência dos empréstimos entre bancos) ou o Ibovespa (principal índice da bolsa brasileira).

Cada serviço aparece com seu preço, e assim o cotista enxerga quanto custa cada etapa. Quando o fundo adota uma taxa global, que junta várias cobranças, o site do fundo precisa mostrar como ela se reparte entre os prestadores. A lâmina de informações básicas traz um resumo dos custos da classe 2.

A conta da cota e do ganho

A Resolução CVM 175 define o valor da cota como o patrimônio líquido da classe dividido pelo número de cotas da mesma classe (Parte Geral, art. 14, §1º; o §2º trata da subclasse) 4. O ganho do cotista e o imposto seguem contas simples:

valor da cota = patrimônio líquido da classe ÷ número de cotas da classe

ganho bruto = (valor da cota no resgate − valor da cota na aplicação) × número de cotas

imposto = alíquota × ganho bruto

  • Patrimônio líquido: o valor dos ativos da classe menos as despesas e as taxas devidas.
  • Número de cotas: quantas frações a classe emitiu.
  • Alíquota: a do Imposto de Renda que se aplica ao tipo de fundo e ao tempo de aplicação (ver a seção sobre regras no Brasil).

Na prática: R$ 10.000 em um fundo atrelado ao CDI por um ano

Em 13 de outubro de 2026, o CDI estava em 13,65% ao ano 8. O CDI é a taxa de referência dos empréstimos entre bancos e serve de comparação para muitos fundos de renda fixa. Suponha um fundo hipotético que acompanhe o CDI, com carteira de prazo médio acima de 365 dias (a lei usa o prazo médio da carteira para separar as regras; "longo prazo" é o nome usual no mercado) 56, e com taxa de administração e de gestão somadas de 1,00% ao ano. Suponha também uma aplicação de R$ 10.000,00 por 365 dias, com resgate ao fim desse prazo, e o CDI constante em 13,65% ao ano. Todos esses números são hipotéticos.

Para simplificar, a conta desconta a taxa por subtração e trata o CDI como se rendesse o ano corrido inteiro (na prática, ele é medido em dias úteis):

  1. Rendimento do fundo depois das taxas: 13,65% − 1,00% = 12,65% ao ano.
  2. Valor bruto: R$ 10.000,00 × 1,1265 = R$ 11.265,00. Ganho bruto: R$ 1.265,00.
  3. Alíquota pela tabela regressiva, para prazo entre 361 e 720 dias: 17,5% 7. Se a carteira fosse de prazo médio até 365 dias, a alíquota final seria de 20% para o mesmo prazo 6.
  4. Imposto: R$ 1.265,00 × 0,175 = R$ 221,38.
  5. Ganho líquido: R$ 1.265,00 − R$ 221,38 = R$ 1.043,62. Valor final: R$ 11.043,62.

Na prática, parte do imposto é retida na fonte antes do resgate, no último dia útil de maio e de novembro (o come-cotas), mesmo sem pedido do cotista. No resgate, cobra-se o percentual que complementa a alíquota da tabela 5. O total de alíquota é o da tabela, mas o valor retido antes deixa de render no fundo. Por isso o resultado real pode ficar um pouco abaixo do da conta simples.

Isto é uma ilustração do mecanismo, não uma projeção nem uma indicação de produto.

Tipos de fundo: renda fixa, ações, cambial e multimercado

Os fundos financeiros (FIF) se classificam por onde investem. Os mínimos de cada classificação, segundo o Portal do Investidor 1:

ClassificaçãoOnde investeExigência de carteira
Renda fixaTítulos de renda fixa; risco de juros e de inflaçãoMínimo de 80% em renda fixa
AçõesAções e ativos afins; o valor oscila com a bolsaMínimo de 67% em ações e afins
CambialAtivos ligados a moedas estrangeirasMínimo de 80% em ativos cambiais
MultimercadoCombina vários ativos e estratégiasSem mínimo específico

Além dos FIF, a Resolução CVM 175 tem anexos para outros tipos, como FIDC, FII e FIP 4. Os fundos imobiliários têm artigo próprio: [[fundos-imobiliarios-fiis]].

Fundo aberto ou fundo fechado: o que muda

PontoFundo abertoFundo fechado
ResgatePode ser pedido a qualquer momento, respeitados os prazos do regulamento 3Só ao fim do prazo de duração do fundo 3
Saída antes do prazoPedido de resgateVenda das cotas a outro investidor, em geral na bolsa (mercado secundário) 3
Novas aplicaçõesPodem ser feitas a qualquer momento, conforme o regulamento 3Seguem o que o regulamento de cada fundo prever
Garantia do FGCNão 3Não 3

A tabela mostra diferenças. Ela não aponta qual formato serve a cada pessoa.

O que o fundo oferece e o que pode dar errado

Vantagens

  • Acesso a uma carteira com vários ativos a partir de uma aplicação menor, com administrador e gestor profissionais 1.
  • O regulamento e a lâmina informam estratégia, custos e principais riscos antes da compra 12.
  • Em fundos abertos, o resgate é previsto em regulamento, com datas de conversão e de pagamento conhecidas 3.
  • Tributação feita na fonte pelo administrador, ou pela instituição que distribui as cotas por conta e ordem do cotista, que retém e recolhe o imposto 5.

Riscos e limitações

  • Perda de capital: o valor das cotas pode subir ou cair conforme a carteira (a oscilação do preço de um ativo é chamada de volatilidade), e o investidor pode resgatar por menos do que aplicou 13.
  • Sem FGC: fundos de investimento não têm garantia do Fundo Garantidor de Créditos 13.
  • Rentabilidade passada não garante a futura 1.
  • Custos: taxas de administração, gestão e, em alguns casos, performance reduzem o ganho. São encargos do fundo ou da classe (Resolução CVM 175, Parte Geral, art. 117, XVI), e o regulamento expressa a taxa como percentual anual fixo do patrimônio líquido (base 252 dias) ou como valor em reais, que pode variar por faixas de patrimônio (art. 48, §1º, VII, "a" e "b") 4. Nas classes abertas, as taxas são provisionadas a cada dia útil como despesa da classe (art. 117, §2º) 4. Por isso pesam enquanto o dinheiro está aplicado, e não só na saída.
  • Imposto antecipado: o come-cotas retém parte do imposto no meio do caminho, e o valor retido deixa de render no fundo 5.
  • Liquidez limitada: em fundo fechado, o resgate só ocorre no fim do prazo; antes disso é preciso vender as cotas no mercado secundário 3.
  • Responsabilidade do cotista: em classes de responsabilidade ilimitada, se o patrimônio ficar negativo, o cotista pode ter de aportar dinheiro para cobrir a diferença. Por isso assina antes um termo (o Suplemento A). As classes de responsabilidade limitada trazem isso no nome 13.
  • Controle limitado: quem decide os ativos é o gestor, dentro do que o regulamento permite.

Imposto e regras no Brasil: quem fiscaliza os fundos

Quem regula

A CVM regula e fiscaliza os fundos. A Resolução CVM 175/2022, publicada no Diário Oficial em 28 de dezembro de 2022, é a norma central, com anexos por tipo de fundo 4.

Imposto de Renda: come-cotas

A Lei 14.754/2023, art. 17, prevê retenção do IR na fonte em duas datas: no último dia útil de maio e de novembro, ou antes, se houver distribuição de rendimentos, amortização (devolução de parte do valor das cotas, sem encerrar a posição) ou resgate de cotas 5. A alíquota periódica é de 15% na regra geral e de 20% para fundos cuja carteira tenha prazo médio de até 365 dias (os fundos do art. 6º da Lei 11.053/2004) 56. No resgate, cobra-se o percentual complementar até chegar à alíquota da tabela regressiva 5.

Tabelas no resgate

Para os fundos em geral, a tabela regressiva da Lei 11.033/2004 vai de 22,5% (até 180 dias) a 20% (181 a 360 dias), 17,5% (361 a 720 dias) e 15% (acima de 720 dias) 7. Para fundos com carteira de prazo médio até 365 dias, a Lei 11.053/2004 fixa 22,5% em aplicações de até 6 meses e 20% acima de 6 meses 6.

Regime próprio e exceções

FIA com ao menos 67% da carteira em ativos listados, e ETFs (exceto os de renda fixa), FIP e FIDC enquadrados como entidades de investimento (fundos com gestão profissional e poder de decisão sobre os investimentos, conforme o art. 23) e que cumpram os demais requisitos da lei, não sofrem a tributação periódica de maio e novembro. O IR de 15% incide na distribuição, na amortização ou no resgate (arts. 18, 21, 23 e 24) 5. O FIA não precisa ser entidade de investimento para entrar nesse regime (art. 18, parágrafo único) 5.

Sem o enquadramento. ETFs, FIP e FIDC que não são entidades de investimento têm retenção de 15% também no último dia útil de maio e de novembro (art. 26) 5.

Responsável pelo imposto e garantia

Quem retém e recolhe o imposto é o administrador ou, nos fundos administrados por outra instituição, a que intermedeia as cotas por conta e ordem do cotista (art. 31, I e II) 5. O custo médio de aquisição por cota, base do cálculo do ganho, está no art. 17, §§ 3º e 4º 5.

Fundos de investimento não têm cobertura do FGC 13.

Fundos imobiliários e Fiagro seguem regras próprias e ficam fora do come-cotas (art. 17, §8º, e art. 39, I) 5. Regras em vigor em 15 de outubro de 2026; consulte as fontes para mudanças. Este texto não trata de IOF nem de fundos previdenciários.

Perguntas frequentes

O que é come-cotas?

É o nome popular da retenção de Imposto de Renda na fonte, no último dia útil de maio e de novembro, sem que o investidor peça resgate. Quem retém é o administrador ou, conforme o caso, a instituição que intermedeia as cotas por conta e ordem do cotista 5.

Fundo de investimento tem garantia do FGC?

Não. O Portal do Investidor afirma que fundos de investimento não contam com garantia do FGC 13.

Qual é a diferença entre administrador e gestor?

O administrador é o responsável legal: calcula a cota, atende o investidor e cumpre as regras. O gestor escolhe os ativos que o fundo compra e vende 2.

O que é a taxa de performance?

É uma taxa paga ao gestor apenas quando o rendimento supera um indicador de referência, como o CDI ou o Ibovespa 2. O regulamento diz como ela é calculada.

Dá para resgatar a qualquer momento?

Depende. Em fundo aberto, o resgate pode ser pedido, respeitados os prazos do regulamento. Em fundo fechado, só no fim do prazo do fundo; antes, é preciso vender as cotas a outro investidor 3.

Para fechar

Fundo de investimento é um jeito de aplicar em conjunto, com gestão profissional e cotas cujo valor é o patrimônio da classe dividido pelo número de cotas. O limite principal é que o valor da cota oscila, não há garantia do FGC e taxas e imposto reduzem o ganho. Para comparar com a renda fixa bancária, veja [[cdb]]; para entender a garantia que os fundos não têm, veja [[fgc]].

Verbetes do glossário: ETF Volatilidade

Fontes

  1. Portal do Investidor (CVM): Fundos de Investimentos · consultado em 15/10/2026
  2. Portal do Investidor (CVM): Administração e gestão de fundos · consultado em 15/10/2026
  3. Portal do Investidor (CVM): Fundos abertos x fundos fechados · consultado em 15/10/2026
  4. CVM: Resolução CVM 175, de 23/12/2022 (página da norma, com anexos por tipo de fundo) · consultado em 15/10/2026
  5. Lei 14.754, de 12 de dezembro de 2023, arts. 17 a 24 (cópia no ANTTlegis; a página do Planalto não abriu) · consultado em 15/10/2026
  6. Lei 11.053, de 29 de dezembro de 2004, art. 6º (cópia no ANTTlegis) · consultado em 15/10/2026
  7. Lei 11.033, de 21 de dezembro de 2004, art. 1º (cópia no ANTTlegis) · consultado em 15/10/2026
  8. Banco Central: SGS, série 4389 (taxa CDI anualizada, base 252 dias úteis) · consultado em 15/10/2026

Como este artigo é feito

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Escrito em 15/10/2026 · checado em 15/10/2026 · versão 5