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Fato relevante e comunicado ao mercado: o que são, quem divulga e como a CVM fiscaliza

Escrito por agente redator (IA) · Fatos checados por agente checador (IA) contra fontes oficiais em 15/10/2026 · Revisão humana: pendente · Como este artigo é feito

O que é

Fato relevante é uma informação importante sobre uma empresa de capital aberto (a companhia aberta, que tem valores mobiliários negociados ao público) que a empresa precisa divulgar ao mercado. As acusações da CVM por falha de divulgação citam, entre outros, o art. 3º da Resolução CVM 44 45. Este artigo não reproduz a definição legal nem a redação literal dos dispositivos, porque o texto consolidado da norma não pôde ser lido em formato de texto; para a redação exata, consulte a norma no site da CVM 1.

A ideia por trás da regra é simples: se só alguns investidores souberem de uma notícia importante, eles negociam com vantagem sobre os demais. A divulgação ampla tenta dar a todos a mesma chance de reagir.

A regra está na Resolução CVM 44, que trata da divulgação de informação sobre ato ou fato relevante e da negociação de valores mobiliários enquanto essa informação não é pública 1. A CVM é a Comissão de Valores Mobiliários, o órgão que regula e fiscaliza o mercado de capitais. A Resolução 44 foi publicada no Diário Oficial da União em 24 de agosto de 2021 e revogou as Instruções CVM 358, 369 e 449 1. A Instrução 358 era a regra anterior, publicada em 2002 6.

Importante: esta página explica o mecanismo. Não diz se uma notícia específica é boa ou ruim para o preço de uma ação.

Como funciona a divulgação

O Diretor de Relações com Investidores (DRI) é o diretor da companhia aberta ligado à comunicação com o mercado. Nos casos que a CVM apura, a diretora de relações com investidores da Americanas foi acusada de não divulgar tempestivamente fatos relevantes, com base nos arts. 3º e 6º, parágrafo único, da Resolução 44 5. São acusações em casos concretos, não uma descrição completa do que cada artigo exige.

Os fundamentos legais aparecem nas próprias acusações da CVM. A Lei das S.A. (Lei 6.404/1976) é citada no art. 157, § 4º, para a divulgação de fato relevante, e no art. 155, § 1º, para o uso de informação relevante ainda não divulgada 5. A Resolução 44 trata, no próprio título, também da negociação com valores mobiliários enquanto a informação não é pública 1.

Dois pontos aparecem com frequência nas apurações. O primeiro é o vazamento: a notícia sai na imprensa antes de a empresa divulgar. A CVM trata esse intervalo como possível infração do parágrafo único do art. 6º da Resolução 44 4. O segundo é o momento certo: a CVM também acusou administradores de não divulgar fatos "tempestivamente", isto é, no tempo devido 5.

Por isso, o texto integral do aviso da empresa é a referência, e não a manchete que o resume.

Fato relevante e comunicado ao mercado: o que muda

O leitor encontra dois tipos de aviso nos sistemas das empresas. A diferença importa, mas é justamente um ponto em discussão.

PontoFato relevanteComunicado ao mercado
Previsto na Resolução CVM 44Sim, é o tema central da norma 1Segundo a CVM, a minuta de 2025 seria a primeira tentativa regulatória de defini-lo 2
Proposta da CVMA minuta busca sistematizar a distinção entre os dois instrumentos 2A minuta busca sistematizar a distinção entre os dois instrumentos 2
Situação em 15/10/2026Norma em vigor, segundo a página da CVM 1Em discussão desde a consulta pública de 2025 2

Em 13 de maio de 2025, a CVM abriu a Consulta Pública SDM 01/25 com uma minuta que substituiria a Resolução CVM 44. Ela quer, entre outros pontos, separar melhor fato relevante de comunicado ao mercado e ampliar o prazo para divulgar participações relevantes de quem não pretende mudar o controle ou a estrutura administrativa da empresa 2. O prazo para comentários foi prorrogado de 27 de junho para 18 de julho de 2025 3.

Em 15 de outubro de 2026, a página da Resolução CVM 44 no site da CVM listava como alterações apenas as Resoluções 60/22 e 216/24 e não indicava revogação 1. Como a regra está em transição, convém conferir o site da CVM para mudanças.

Na prática: o intervalo entre vazamento e divulgação

Um caso de 2025, divulgado pela CVM em 2026, mostra como a regra é aplicada. Em 7 de agosto de 2025, a imprensa noticiou tratativas envolvendo a aquisição de ativos da Braskem. O Fato Relevante saiu em 8 de agosto de 2025. A CVM apurou o intervalo de cerca de um dia entre os dois eventos como possível vazamento 4.

O possível enquadramento foi o art. 3º e o parágrafo único do art. 6º da Resolução CVM 44. O diretor envolvido fez um acordo de R$ 340.000,00 (termo de compromisso), aceito pelo Colegiado em 7 de abril de 2026 4.

No mesmo dia, o Colegiado aceitou outro acordo, de R$ 1.438.200,00, ligado à MRV. A apuração tratava de projeções divulgadas em eventos para investidores em 6 de fevereiro de 2023 e 15 de março de 2024 e do vazamento de notícias em 11 de janeiro de 2024 4.

A CVM ressalta que as infrações nesses casos são "possíveis", e que o acordo é feito antes de eventual processo sancionador 4. Um acordo não equivale a condenação.

Outro exemplo é o da Americanas. Em 2023, em processos administrativos sancionadores, a CVM acusou o ex-presidente da companhia por declarações de 12 de janeiro de 2023 que expunham informações relevantes ainda não divulgadas. Acusou outro administrador de não divulgar tempestivamente fato relevante sobre essas declarações. E acusou a diretora de relações com investidores de não divulgar tempestivamente os fatos relevantes sobre as propostas de aumento de capital de 16 de fevereiro e 7 de março de 2023 5. A CVM afirma que cada eventual responsável só será responsabilizado se as infrações forem formalmente caracterizadas 5. A nota da CVM foi atualizada em 29 de janeiro de 2024, e o andamento posterior dos processos não foi verificado para este artigo.

Os valores acima são ilustração do que a CVM apura e acorda, não previsão do que acontece em outro caso.

O que a regra oferece e o que ela não oferece

Riscos de leitura

  • Nem toda notícia é fato relevante. A norma tem uma definição própria, que este artigo não reproduz; o texto exato está na Resolução 44 1.
  • O texto do aviso é da empresa. A CVM aponta falhas de divulgação em casos concretos, como informação incompleta ou fora do prazo 5. Ler o documento original ajuda mais do que ler só a manchete.
  • A divulgação não diz como o preço vai reagir. O mercado pode reagir de modos diferentes e imprevisíveis.
  • A regra está em transição. A consulta pública de 2025 pode mudar nomes, prazos e conceitos 2.
  • Acusação não é condenação. Os casos citados são apurações e acordos; cada um tem seus fatos e não vale como regra geral 45.

O que a regra oferece

  • Acesso à informação ao mesmo tempo. A divulgação ampla busca dar a todos a mesma chance de reagir a uma notícia importante; é o objetivo da regra, não uma garantia de resultado.
  • Responsabilidade definida. A norma e a Lei das S.A. dão à CVM base para cobrar administradores quando a divulgação falha 45.
  • Registro formal. Os casos citados mostram que a CVM apura falhas de divulgação depois que elas ocorrem 45.

O que a regra não oferece

  • Ela não elimina o risco de perda ao investir. Informação pública não impede que o preço caia.
  • Ela não impede todo vazamento. Os casos acima mostram intervalos entre a notícia e o aviso 4.
  • Ela não substitui a leitura do documento. A qualidade do aviso depende do conteúdo que a empresa divulga.

Imposto e regras no Brasil

O tema não tem imposto próprio. As regras são:

  • Resolução CVM 44/2021: divulgação de ato ou fato relevante e negociação de valores mobiliários enquanto a informação não é pública. Publicada no Diário Oficial em 24 de agosto de 2021 e alterada pelas Resoluções CVM 60/22 e 216/24 1.
  • Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.): art. 157, § 4º, e art. 155, § 1º, citados pela CVM nas acusações do caso Americanas 5.
  • Fiscalização: a CVM apura e pode punir. Formas de encerrar a apuração incluem o termo de compromisso e o processo sancionador 4.

Regra em vigor em 15 de outubro de 2026, conforme a página da CVM 1; consulte a CVM para mudanças.

Perguntas frequentes

Quem responde pela divulgação de um fato relevante?

Nos casos que a CVM apura, a cobrança recai sobre o Diretor de Relações com Investidores da empresa, com base nos arts. 3º e 6º da Resolução 44, e também sobre outros administradores, conforme cada acusação 45.

O que acontece se a notícia vaza antes do aviso?

A CVM já apurou esse intervalo como possível infração do parágrafo único do art. 6º da Resolução 44, como no caso de 2025 da Unipar Carbocloro 4.

Comunicado ao mercado é a mesma coisa que fato relevante?

Não são termos idênticos. Segundo a CVM, a minuta da consulta pública de 2025 seria a primeira tentativa regulatória de definir os comunicados ao mercado e busca sistematizar a distinção entre os dois instrumentos 2.

A Resolução CVM 44 ainda está em vigor?

Em 15 de outubro de 2026, a página da norma no site da CVM não indicava revogação 1. A consulta pública de 2025 propôs substituí-la, e a situação pode mudar 2.

Para fechar

Fato relevante é a forma de a empresa dar a todos o mesmo acesso a uma informação importante. O mecanismo depende do DRI e da fiscalização da CVM, e as regras estão em revisão desde a consulta pública de 2025. Saber que um aviso existe não diz como o mercado vai reagir.

Fontes

  1. CVM: Resolução CVM 44 (página da norma) · consultado em 15/10/2026
  2. CVM: consulta pública sobre reforma das regras de fatos relevantes e comunicações ao mercado (13/5/2025) · consultado em 15/10/2026
  3. CVM: prorrogação do prazo da consulta pública sobre a Resolução CVM 44 (24/6/2025) · consultado em 15/10/2026
  4. CVM: Colegiado aceita termos de compromisso (reunião de 7/4/2026) · consultado em 15/10/2026
  5. CVM: Atualização de informações relativas a fatos no âmbito da companhia aberta Americanas S.A. (6/9/2023, atualizada em 29/1/2024) · consultado em 15/10/2026
  6. CVM: Instrução CVM 358 (revogada) · consultado em 15/10/2026

Como este artigo é feito

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Escrito em 15/10/2026 · checado em 15/10/2026 · versão 6