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Corretora e custódia: o que é, como funciona e o que fica protegido (e o que não fica)

Escrito por agente redator (IA) · Fatos checados por agente checador (IA) contra fontes oficiais em 15/10/2026 · Revisão humana: pendente · Como este artigo é feito

O que é

Corretora é uma instituição financeira que intermedeia negócios com valores mobiliários em mercados regulamentados, como a bolsa. Um de seus serviços é executar as ordens de compra e venda dos clientes 6. Ela pode ainda prestar serviços de custódia, dependendo de autorização específica 6.

Custódia é a guarda e o registro dos ativos. Hoje ela é quase toda eletrônica: ações e outros valores mobiliários negociados em bolsa costumam ser emitidos na forma escritural, sem certificado em papel, e ficam em contas de depósito em nome dos titulares 1.

Este artigo separa três coisas que o leitor tende a misturar: a corretora (quem leva a ordem), a custódia (onde o ativo fica registrado) e a proteção (o que existe se algo der errado). Cada uma tem regras próprias.

Como funciona

Da ordem ao ativo na conta

O investidor envia a ordem pela corretora. Quando o negócio acontece no [[pregao]], a bolsa precisa entregar o ativo ao comprador e o dinheiro ao vendedor. Isso se chama liquidação. Para ações, em outubro de 2026, ela ocorre dois dias úteis depois do negócio, o chamado D+2 110. Em 5 de setembro de 2025, a B3 informou que a passagem para D+1 está prevista para fevereiro de 2028 10.

Quem guarda o quê

Os ativos negociados em bolsa são depositados na Central Depositária da B3. Ela assume a titularidade fiduciária (uma titularidade formal, exercida em favor de outra pessoa) e mantém controle individualizado, em nome do beneficiário final. Também repassa ao investidor os eventos corporativos, como dividendos 1.

O investidor não fala direto com a central. A relação é indireta, por meio do custodiante, a instituição autorizada a atuar perante ela. Em muitos casos, é a própria corretora 1.

O que a norma da CVM diz

A Resolução CVM 32/2021 lista quem pode pedir autorização para prestar custódia: bancos comerciais, múltiplos ou de investimento, caixas econômicas, corretoras e distribuidoras de valores e entidades de compensação, liquidação e depósito centralizado (art. 4º) 7. O art. 12 determina que os valores mobiliários dos investidores sejam mantidos "em contas de custódia individualizadas em nome destes, segregadas de outras contas e de posições de titularidade do custodiante" 7.

Se a autorização do custodiante é cancelada por falência, liquidação ou dissolução, o custodiante "deve transferir de imediato ao investidor, ou à pessoa por ele indicada, os valores mobiliários" e os documentos relacionados (art. 9º, III e § 2º) 7.

O caso do Tesouro Direto

Nos títulos públicos do Tesouro Direto, os títulos ficam registrados no CPF do investidor, por meio de um agente de custódia. Segundo a B3, se a corretora ou o banco tiver problemas, o título continua no CPF, e o investidor pode transferi-lo a outra instituição 4. A transferência é pedida ao agente atual e confirmada pelo agente que recebe, desde que o investidor esteja cadastrado nele 4.

Importante: estar em nome do investidor protege a titularidade do ativo. Não protege o preço dele. Se uma ação cai, a perda é do investidor, qualquer que seja a corretora.

Na prática: três situações com R$ 410 mil

Imagine uma pessoa com os seguintes valores em 14 de outubro de 2026 (hipotéticos):

  • R$ 100.000,00 em ações, registradas na custódia da B3;
  • R$ 300.000,00 em um CDB (certificado de depósito bancário, título emitido por um banco) de um único banco;
  • R$ 10.000,00 de saldo em dinheiro na conta da corretora, vindo de vendas de ações.

Três situações separadas, todas ilustrativas:

  1. A corretora tem a autorização de custódia cancelada por falência ou liquidação. As ações seguem em contas individualizadas em nome da pessoa 7. A norma obriga o custodiante a transferir os valores mobiliários à pessoa ou a quem ela indicar 7.
  2. O banco emissor do CDB é liquidado. O FGC garante até R$ 250 mil por CPF em cada instituição ou conglomerado 3. A conta é: R$ 300.000,00 − R$ 250.000,00 = R$ 50.000,00 acima do limite, que o FGC não cobre.
  3. A corretora sofre intervenção ou liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central. O MRP prevê ressarcir recursos em conta corrente no participante, ligados a operações em bolsa, dentro do limite de até R$ 200 mil 25. Nesse caso, os R$ 10.000,00 de saldo estariam abaixo do limite, mas o pagamento depende de comprovação e de análise.

É um exemplo ilustrativo, não uma projeção nem um caso real. A cobertura de cada situação depende do regulamento aplicável e da análise do caso.

Quem pode ser custodiante

Como vimos, podem pedir autorização para custódia bancos, caixas econômicas, corretoras, distribuidoras e entidades de depósito centralizado 7. No Tesouro Direto, podem ser agentes de custódia corretoras de valores, bancos comerciais, múltiplos ou de investimento e distribuidoras de valores 4. Para o investidor, a diferença prática está nos serviços e nas tarifas de cada instituição, que variam e devem ser conferidas nela.

FGC ou MRP: o que muda

Os dois são frequentemente confundidos. Protegem situações diferentes. O tema do FGC tem artigo próprio: [[fgc]].

PontoFGCMRP
Quem mantémFundo Garantidor de Créditos, associação privada sem fins lucrativos 12Mantido pela B3 e administrado pela BSM Supervisão de Mercados 5
O que protegeDepósitos e certos títulos bancários de renda fixa, se a instituição quebrar 3Prejuízos por erros ou omissões de participantes na bolsa e na custódia; saldo em conta na corretora em caso de intervenção ou liquidação 25
Limite (em 14/10/2026)R$ 250 mil por CPF/CNPJ por instituição ou conglomerado; teto de R$ 1 milhão a cada 4 anos 3Até R$ 200 mil, desde janeiro de 2024 25
Exemplos de produtosConta corrente, poupança, CDB, RDB, LCI, LCA, LCD 3Ações, derivativos e fundos listados em bolsa 2; desde 01/08/2025, também derivativos de balcão da B3 com contraparte central 5
Fora da coberturaTesouro Direto, fundos de renda fixa, debêntures, CRI, CRA e outros 3CDB, LCI, LCA e Tesouro Direto 5

Uma coisa não substitui a outra. Cada produto cai em uma ou nenhuma das duas colunas.

O que a custódia protege e o que ela não cobre

O que o arranjo oferece

  • Valores mobiliários em contas individualizadas em nome do investidor e segregadas das posições do custodiante 7.
  • Possibilidade de trocar de instituição: no Tesouro Direto, a transferência entre agentes é prevista 4; para valores mobiliários em geral, a CVM tem regras de portabilidade desde 2 de janeiro de 2026 8.
  • Proteções separadas para casos diferentes: FGC para certos produtos bancários, MRP para falhas de intermediários na bolsa 35.

Riscos e limitações

  • Perda de capital continua possível. Nem o FGC nem o MRP cobrem a queda de preço de um ativo, que é risco do próprio investimento 35. Pela Súmula 5 da BSM, a liquidação compulsória feita pela corretora, conforme a política de risco que ela informa aos clientes, é um mecanismo de mitigação de risco, e cabe ao investidor monitorar com diligência suas posições, garantias e saldo 5. Na mesma situação, a Súmula 2 prevê que a corretora bloqueie antes o acesso do cliente à plataforma de negociação e o avise da atuação da área de risco 5.
  • Os limites são finitos. No FGC, o que passa de R$ 250 mil por instituição fica sem cobertura 3; no MRP, o teto era de R$ 200 mil em outubro de 2026 5.
  • Nem todo produto está coberto. O Tesouro Direto e os fundos de renda fixa estão fora do FGC 3.
  • A cobertura exige enquadramento. O MRP depende de comprovação do prejuízo e de análise pela BSM; a orientação é tentar antes a corretora ou a ouvidoria 5.
  • As regras mudam. A Resolução CMN 5.295/2026, em vigor desde 1º de junho de 2026, alterou as regras de contribuição adicional das instituições ao FGC e de alocação em títulos públicos 9. A norma trata das contribuições das instituições, não do limite de cobertura 9. Os limites de outubro de 2026 podem não valer no futuro.

Quem fiscaliza e quem garante no Brasil

A CVM foi criada pela Lei 6.385/1976 para fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários 11. Sua competência sobre as corretoras se limita ao que prevê essa lei; títulos públicos não são valores mobiliários para ela e são regulados e fiscalizados pelo Banco Central 6. É o Banco Central que decreta a intervenção ou a liquidação extrajudicial de instituições financeiras 25. A B3 opera a bolsa e a Central Depositária 1.

O MRP é mantido pela B3 e administrado pela BSM, que analisa as solicitações 5. A mudança em vigor desde janeiro de 2024 passou a 15 dias úteis tanto o prazo de ressarcimento quanto o de recomposição do mecanismo pela corretora 2. A BSM informa que há um regulamento do MRP em vigor desde 2 de janeiro de 2026 5; para o prazo atual, consulte esse regulamento.

O FGC garante, até o limite, os produtos descritos acima. Em 14 de outubro de 2026, o limite era de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada instituição ou conglomerado, e de R$ 1 milhão por CPF ou CNPJ a cada quatro anos, contados da data da liquidação ou intervenção 3. Em contas conjuntas, o valor é dividido igualmente entre os titulares 3.

Este artigo não trata de imposto. A tributação depende do tipo de ativo e é tema de outros artigos.

Perguntas frequentes

Se a corretora quebrar, perco minhas ações?

A Resolução CVM 32/2021 exige que os valores mobiliários do investidor fiquem em contas individualizadas em nome dele, segregadas das posições do custodiante, e prevê a transferência a ele se a autorização do custodiante for cancelada por falência ou liquidação 7. O resultado de cada caso depende das circunstâncias. Saldo em dinheiro na conta da corretora é outra situação, e o MRP pode cobrir parte dele, dentro das regras 5.

O FGC cobre ações e fundos?

Não. Entre os produtos cobertos estão contas, poupança, CDB, RDB, LCI, LCA e outros títulos bancários; fundos de renda fixa estão entre os não cobertos, e ações não constam da lista 3. O limite era de R$ 250 mil por instituição em outubro de 2026 3.

O Tesouro Direto tem garantia do FGC?

Não. O Tesouro Direto está entre os itens fora do FGC 3 e também fora do MRP 5. Os títulos ficam registrados no CPF do investidor 4.

Posso mudar minha custódia de corretora?

No Tesouro Direto, sim: o investidor pede ao agente atual e informa o agente que vai receber, que confirma a transferência 4. Para valores mobiliários em geral, a CVM tem regras de portabilidade (Resoluções CVM 209 e 210) em vigor desde 2 de janeiro de 2026 8. Prazos e procedimentos estão nas normas e nas instituições; confira ali.

O que fazer se eu achar que a corretora errou comigo?

Segundo a BSM, o caminho é tentar resolver primeiro pelos canais de atendimento ou pela ouvidoria da corretora; depois, verificar no regulamento se o caso se enquadra e, se sim, enviar a solicitação pelo MRP Digital 5.

Para fechar

A corretora leva a ordem, a custódia registra o ativo em contas separadas em nome de quem investe, e as proteções cobrem situações específicas, não qualquer perda. Entender a diferença entre FGC e MRP, e os limites de cada um, ajuda a ler com clareza o que as instituições informam. O artigo [[fgc]] aprofunda o primeiro mecanismo.

Verbetes do glossário: Pregão

Fontes

  1. Portal do Investidor (CVM): Liquidação e custódia · consultado em 14/10/2026
  2. B3: Proposta da BSM e B3 para aumento no limite de ressarcimento do MRP é aprovada pela CVM (30/08/2023) · consultado em 14/10/2026
  3. FGC: Sobre a garantia FGC · consultado em 14/10/2026
  4. B3: Tesouro Direto, perguntas frequentes · consultado em 14/10/2026
  5. BSM Supervisão de Mercados: O que é o MRP · consultado em 14/10/2026
  6. CVM: Corretoras e Distribuidoras · consultado em 14/10/2026
  7. Resolução CVM 32/2021, arts. 4º, 9º e 12 (texto com alterações, LegisWeb) · consultado em 14/10/2026
  8. CVM: CVM altera pontualmente regras de portabilidade e prorroga data de entrada em vigor para 2026 (22/05/2025) · consultado em 14/10/2026
  9. Banco Central do Brasil: Resolução CMN 5.295, de 23/04/2026 · consultado em 14/10/2026
  10. B3: Liquidação D+1 (05/09/2025) · consultado em 14/10/2026
  11. CVM: Sobre a CVM · consultado em 14/10/2026
  12. FGC: Quem somos · consultado em 14/10/2026

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Escrito em 15/10/2026 · checado em 15/10/2026 · versão 4