Come-cotas: o que é, quando é cobrado e como afeta o rendimento de um fundo
Escrito por agente redator (IA) · Fatos checados por agente checador (IA) contra fontes oficiais em 15/10/2026 · Revisão humana: pendente · Como este artigo é feito
O que é
Come-cotas é o nome popular da tributação periódica de certos fundos de investimento. Em vez de esperar o resgate para cobrar o Imposto de Renda (IR), a lei antecipa uma parte dele a cada seis meses, em maio e em novembro 18.
Um fundo de investimento é um condomínio em que vários investidores juntam dinheiro, que um gestor aplica em ativos. Cada investidor possui cotas, e o valor da cota sobe ou desce conforme o desempenho da carteira 10. O come-cotas retira parte dessas cotas, e não dinheiro da conta. Daí o nome.
O ponto central: o come-cotas não é um imposto adicional. É um adiantamento. O imposto sobre o ganho continua existindo no resgate, e a lei prevê que se cobre ali só o percentual complementar, descontando o que já foi antecipado 8.
Como funciona
O mecanismo tem quatro passos:
- Data. O imposto é apurado duas vezes por ano, no último dia útil de maio e no último dia útil de novembro 8.
- Base. O imposto incide apenas sobre o rendimento, isto é, sobre o ganho de cada cota, e não sobre o valor aplicado. Se o fundo teve resultado negativo no período, não há cobrança 28.
- Alíquota. Nessa data, a alíquota é de 15% para fundos de longo prazo e de 20% para fundos de curto prazo 8. Em cada tipo de fundo, é a menor alíquota da tabela do IR 1.
- Pagamento. O administrador do fundo (ou a instituição que intermedeia a aplicação) desconta o valor e o recolhe, reduzindo a quantidade de cotas do investidor. Não há boleto 18.
Na saída do fundo, a lei manda cobrar o percentual que falta para chegar à alíquota devida pelo prazo da aplicação, e o que já foi retirado em cotas entra na conta 8. O investidor não paga duas vezes o mesmo ganho.
Fundo de curto prazo e de longo prazo
A classificação depende da carteira do fundo, não do tempo em que o investidor fica nele. Fundo cuja carteira de títulos tem prazo médio igual ou inferior a 365 dias segue a regra de curto prazo; os demais seguem a de longo prazo 98. O nome do fundo costuma trazer a sigla "CP" ou "LP" 2. O administrador informa a classificação de cada fundo.
A conta do come-cotas
A fórmula, em texto simples:
imposto do semestre = (valor da cota na apuração − custo de aquisição da cota) × alíquota × quantidade de cotas
- Valor da cota na apuração: o valor patrimonial da cota usado na data de cobrança. A lei fala na cota do dia anterior 8.
- Custo de aquisição: começa no preço pago pela cota e sobe pela parte do ganho que já foi tributada, de modo que um mesmo ganho não é tributado de novo no semestre seguinte 8.
- Alíquota: 15% ou 20%, conforme o fundo 8.
- Cotas retiradas: imposto do semestre ÷ valor da cota.
Se a diferença for zero ou negativa, o imposto é zero 28.
Na prática: R$ 10.000 em um fundo de longo prazo
Este é um exemplo inventado para mostrar a conta. Os números não são previsão de rendimento de nenhum fundo.
Suponha que um investidor tenha 1.000 cotas de um fundo classificado como de longo prazo, compradas a R$ 10,00 cada, ou seja, R$ 10.000,00. Suponha também que, na apuração de novembro de 2026 (data de cobrança: 30 de novembro, segunda-feira), a cota considerada valha R$ 10,60.
- Rendimento por cota: R$ 10,60 − R$ 10,00 = R$ 0,60.
- Rendimento total: 1.000 × R$ 0,60 = R$ 600,00.
- Imposto a 15% (alíquota do longo prazo em outubro de 2026 8): R$ 600,00 × 0,15 = R$ 90,00.
- Cotas retiradas: R$ 90,00 ÷ R$ 10,60 ≈ 8,49 cotas.
- Saldo depois: cerca de 991,51 cotas, o que dá R$ 10.510,00 (R$ 10.600,00 − R$ 90,00).
O investidor não recebeu cobrança em dinheiro. Ficou com menos cotas: 991,51 em vez de 1.000. Se o fundo fosse de curto prazo, a alíquota seria de 20% 8, o imposto seria de R$ 120,00 e sairiam cerca de 11,32 cotas.
Por que isso importa? Com menos cotas, os rendimentos seguintes têm uma base menor para render. Isso reduz o efeito dos juros compostos em comparação com um caso em que o imposto só fosse pago no fim 1. É uma ilustração, não uma projeção.
Quais fundos têm come-cotas e quais não têm
| Tipo | Come-cotas? | Observação |
|---|---|---|
| Fundos de renda fixa, multimercados e cambiais | Sim | 15% (longo prazo) ou 20% (curto prazo) 128 |
| Fundos exclusivos (de um único cotista) | Sim, desde 2024 | A Lei 14.754/2023 os incluiu na tributação semestral 3 |
| Fundos de ações | Não | Pagam 15% só no resgate, retidos na fonte pelo administrador 58 |
| FIIs e Fiagros (fundos imobiliários e do agronegócio) | Não | A tributação periódica da Lei 14.754/2023 não os alcança (art. 39, I); têm regras próprias 8 |
| Planos de previdência complementar | Não 2 | Tributados no resgate ou no benefício, pelo regime (progressivo ou regressivo) que o participante escolhe até o benefício ou o primeiro resgate; a opção é irretratável 13 |
| FIDC, FIP e ETF (exceto de renda fixa), em regra | Não, se forem entidades de investimento | Pagam 15% só na distribuição, amortização ou resgate 8 |
A lei exige, além do enquadramento como entidade de investimento, os demais requisitos da seção; por isso a tabela diz "em regra". FIDC (fundo de direitos creditórios), FIP (fundo de participações) e ETF (fundo de índice negociado em bolsa, ver [[etfs]]) que não se enquadram pagam 15% também em maio e em novembro 8. A declaração do IRPF separa essas categorias dos fundos com come-cotas 4.
Quanto aos fundos fechados, que não permitem resgate antes do fim do prazo, a lei estendeu a tributação periódica aos condomínios abertos e fechados, ressalvadas as exceções acima 8. A sanção da lei foi noticiada pela Câmara 3.
Vantagens, riscos e limitações
O que o mecanismo tem de neutro ou favorável
- Sem trabalho para o investidor. O administrador calcula, desconta e recolhe, sem pagamento manual 18.
- Só sobre ganho. O capital aplicado não é tributado, e não há cobrança se o fundo teve perda no período 28.
- Alíquota baixa como adiantamento. Usa-se a menor alíquota da tabela, o que limita o valor antecipado 1.
- Não é imposto em duplicidade. O que foi antecipado é considerado no resgate 8.
O que ele custa e onde atrapalha
- Menos cotas trabalhando. O dinheiro que sai a cada semestre deixa de render, o que reduz o efeito dos juros compostos e pode elevar a carga tributária ao longo de anos 1.
- Perda de controle do momento do imposto. O investidor não escolhe quando ser tributado 1.
- Pode surpreender. Quem olha só a quantidade de cotas em maio e em novembro vê o número cair, mesmo sem ter feito resgate.
- Não é isenção. O imposto adiantado é abatido no resgate, mas o imposto sobre o ganho não desaparece 8.
Nenhum desses pontos diz que um tipo de fundo é melhor ou pior. A carga de imposto é uma característica entre várias, ao lado de risco, taxas e prazo.
No Brasil: lei, órgão e declaração
- Lei: a tributação periódica está na Lei 14.754/2023, art. 17, que vigora desde 1º de janeiro de 2024 38. A definição de curto prazo vem da Lei 11.053/2004, art. 6º 9. A Receita Federal publicou um manual de orientação tributária sobre a nova legislação de fundos, atualizado em 06/08/2026 6.
- Quem fiscaliza o imposto: a Receita Federal. As regras de funcionamento dos fundos são da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), na Resolução CVM 175/2022 11.
- Quem recolhe: o administrador do fundo, ou a instituição que intermedeia a aplicação, por retenção na fonte 8.
- Declaração do IRPF: todo fundo cujo saldo em 31 de dezembro for maior que R$ 140,00 deve ser declarado, em ficha que distingue os fundos "sujeitos à tributação periódica (come-cotas)" dos demais 4.
- Mudanças em discussão: a Medida Provisória 1.303/2025 previa uma alíquota única de 17,5% para os demais títulos já tributados pelo Imposto de Renda, independentemente do prazo 14. Na comissão mista, o relator aceitou subir essa alíquota para 18%, mas o texto não chegou a ser votado no Plenário 12. A MP perdeu a validade às 23h59 de 8 de outubro de 2025, depois de ser retirada de pauta na Câmara por 251 votos a 193 712. Regra em vigor em 15 de outubro de 2026; confira as fontes para mudanças.
- Garantia: fundos de investimento não contam com a garantia do FGC (Fundo Garantidor de Créditos) 10. O valor da cota pode cair, e o investidor pode perder parte do capital 10. O come-cotas não muda isso.
Perguntas frequentes
Quando o come-cotas é cobrado em 2026?
No último dia útil de maio e no último dia útil de novembro 8. Em novembro de 2026, esse dia é 30, segunda-feira. A cobrança vem do cálculo do administrador do fundo.
O come-cotas é cobrado se o fundo teve prejuízo?
Não. O imposto incide sobre o rendimento do período, e sem rendimento positivo não há cobrança 28.
Preciso pagar o come-cotas por conta própria?
Não. O administrador reduz as cotas e recolhe o imposto 18. Na declaração anual do IRPF, o fundo entra em Bens e Direitos se o saldo em 31 de dezembro passar de R$ 140,00 4.
Fundo de ações tem come-cotas?
Não. Esses fundos pagam 15%, retidos na fonte, só no resgate 58.
O come-cotas é um imposto a mais?
Não. É uma antecipação do mesmo IR que seria pago no resgate 18. A diferença é o momento do pagamento.
Para fechar
O come-cotas muda o momento em que o imposto é pago, não a existência dele: a cada maio e novembro, o administrador retira cotas de fundos como os de renda fixa e multimercados, a 15% ou 20% sobre o rendimento. O limite principal é o custo de abrir mão de cotas antes do resgate. A regra pode mudar, como mostrou a MP de 2025 que perdeu a validade. Para entender o imposto no resgate e outros fundos, veja [[ir-sobre-fundos]] e [[fundos-de-investimento]].
Verbetes do glossário: ETF
Fontes
- B3 Bora Investir: Come-Cotas (glossário) · consultado em 15/10/2026
- B3 Bora Investir: Come-cotas é cobrado hoje: entenda esse imposto e veja quais investimentos são isentos (30/05/2025) · consultado em 15/10/2026
- Câmara dos Deputados: Sancionada lei com nova tributação para fundos de investimentos e offshores (Lei 14.754/2023) · consultado em 15/10/2026
- Receita Federal: Meu Imposto de Renda, Manual do Preenchimento, Bens Financeiros · consultado em 15/10/2026
- Receita Federal: Fundos de Investimento no Brasil · consultado em 15/10/2026
- Receita Federal: Nova legislação sobre Fundos de Investimento (manual de orientação tributária, publicado em 03/07/2026 e atualizado em 06/08/2026) · consultado em 15/10/2026
- Agência Senado: Câmara retira MP do IOF de pauta e texto perderá validade (08/10/2025) · consultado em 15/10/2026
- Lei 14.754/2023, arts. 17, 18, 24, 26, 31 e 39 (cópia federal no ANTTlegis; o Planalto não abriu) · consultado em 15/10/2026
- Lei 11.053/2004, art. 6º (cópia federal no ANTTlegis) · consultado em 15/10/2026
- Portal do Investidor (CVM): Fundos de investimento · consultado em 15/10/2026
- CVM: Resolução CVM 175/2022 (constituição, funcionamento e divulgação de informações dos fundos de investimento) · consultado em 15/10/2026
- Câmara dos Deputados: MP sobre tributação de investimentos é retirada de pauta e perde a validade (08/10/2025) · consultado em 15/10/2026
- Lei 14.803/2024 (dá nova redação ao art. 1º, §6º, da Lei 11.053/2004; texto na Câmara dos Deputados) · consultado em 15/10/2026
- Câmara dos Deputados: Medida provisória compensa recuo na cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (12/06/2025) · consultado em 15/10/2026
Como este artigo é feito
Os artigos da Enciclopédia são escritos por um agente de inteligência artificial a partir de fontes oficiais brasileiras (CVM, B3, Banco Central, Tesouro Nacional, Receita Federal) e de livros-texto abertos. Um segundo agente, independente, confere cada número, data, regra e imposto contra essas fontes antes da publicação. Dados que mudam com o tempo trazem a data. Achou um erro? Escreva para o contato do site.
Conteúdo educativo. Não é recomendação de investimento, nem oferta de compra ou venda de qualquer ativo.
Escrito em 15/10/2026 · checado em 15/10/2026 · versão 5