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CDB (Certificado de Depósito Bancário): o que é, como funciona e quanto rende

Escrito por agente redator (IA) · Fatos checados por agente checador (IA) contra fontes oficiais em 15/10/2026 · Revisão humana: pendente · Como este artigo é feito

O que é

CDB é a sigla de Certificado de Depósito Bancário. É um título de renda fixa emitido por bancos: quem aplica empresta dinheiro à instituição, e ela devolve o valor com juros numa data combinada 1. Renda fixa quer dizer que a regra de remuneração é conhecida quando a aplicação é feita, ainda que o valor final dependa de um índice, como o CDI.

O banco usa esse dinheiro para financiar crédito a famílias e empresas 1. O CDB é, portanto, uma das formas de o banco captar recursos.

O CDB não é conta corrente nem poupança. É um contrato com prazo, taxa e condições de resgate próprios. Em regra, CDB, LCI e LCA não são valores mobiliários e ficam sob o Banco Central, e não sob a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) 1.

Como funciona

O caminho do dinheiro tem cinco passos:

  1. Emissão. O banco define as condições: taxa, prazo, valor mínimo e regras de resgate.
  2. Aplicação. A pessoa transfere o dinheiro e recebe o título.
  3. Rendimento. Os juros se acumulam ao longo do prazo, de acordo com a regra contratada. Num CDB atrelado ao CDI, o cálculo é feito dia útil a dia útil 9.
  4. Vencimento ou resgate. No vencimento, o banco paga o principal mais os juros. A liquidez (a facilidade de resgatar) varia conforme o título: há CDBs com liquidez diária e outros só com pagamento no vencimento 1.
  5. Imposto. Os rendimentos ficam sujeitos ao imposto de renda na fonte, com alíquota que cai conforme o prazo da aplicação 6.

Formas de remuneração

  • Prefixada: a taxa é definida na aplicação. Por exemplo, um CDB hipotético de 12% ao ano (número de exemplo, não de oferta) 10.
  • Pós-fixada: a taxa acompanha um indexador. O mais usado é a taxa DI, ligada ao CDI, e o contrato diz um percentual dela, como "100% do CDI" 910.

O CDI (Certificado de Depósito Interbancário) é a taxa dos empréstimos de um dia entre bancos. A B3, que incorporou a Cetip, calcula a taxa DI over a partir dos depósitos interfinanceiros de um dia entre instituições de grupos econômicos diferentes, expressa ao ano, com base em 252 dias úteis 8. Ele anda perto da Selic, a taxa básica de juros fixada pelo Copom, do Banco Central. Em 15 de outubro de 2026, a meta da Selic estava em 13,75% ao ano 4. A taxa CDI de 01/10/2026 constava em 13,65% ao ano na série diária do Banco Central 5.

Quando o banco permite sair antes

Alguns CDBs aceitam resgate antes do vencimento ou negociação do título, às vezes com deságio, isto é, com redução da rentabilidade 1. Outros só pagam no vencimento. Vale a regra que estiver no contrato.

A conta do rendimento do CDB

A taxa DI é divulgada ao ano (base 252 dias úteis), mas o percentual contratado, como 110% do CDI, é aplicado à taxa diária do CDI, e os fatores diários são multiplicados dia útil após dia útil 89. Com a conversão usual de taxa anual em taxa diária composta, o cálculo fica assim:

  • Taxa diária do CDI = (1 + CDI anual)^(1/252) − 1
  • Taxa diária do CDB = percentual contratado × taxa diária do CDI
  • Valor bruto = aplicação × (1 + taxa diária do CDB)^(dias úteis)
  • Rendimento bruto = valor bruto − aplicação
  • Imposto = rendimento bruto × alíquota da tabela regressiva
  • Valor líquido = valor bruto − imposto

A conversão da taxa anual em diária segue a convenção de mercado; a B3 publica a fórmula exata na metodologia do índice 8. Multiplicar o percentual direto pela taxa anual (110% × 13,65%) é só uma aproximação, e ela subestima o resultado: a taxa anual equivalente a 110% do CDI é um pouco maior que 110% da taxa anual.

Na prática: R$ 10.000 em um CDB de 110% do CDI por 2 anos

Suponha uma aplicação de R$ 10.000,00 em um CDB pós-fixado de 110% do CDI, por 2 anos (504 dias úteis, mais de 720 dias corridos), com a taxa CDI constante em 13,65% ao ano, o valor da série diária do Banco Central para 01/10/2026 5. Os 110% são suposição: as taxas variam de banco para banco.

  1. Taxa diária do CDI: 1,1365^(1/252) − 1 ≈ 0,050788% ao dia.
  2. Taxa diária do CDB: 110% × 0,050788% ≈ 0,055867% ao dia.
  3. Valor bruto após 504 dias úteis: R$ 10.000,00 × (1,00055867)^504 ≈ R$ 13.251,00.
  4. Taxa anual equivalente: (1,00055867)^252 − 1 ≈ 15,11% ao ano. (A conta simplificada, 110% × 13,65%, daria 15,015%.)
  5. Rendimento bruto: R$ 13.251,00 − R$ 10.000,00 = R$ 3.251,00.
  6. Prazo acima de 720 dias: alíquota de 15% 36. Imposto: R$ 3.251,00 × 15% = R$ 487,65.
  7. Valor líquido: R$ 13.251,00 − R$ 487,65 = R$ 12.763,35.

A taxa líquida equivale a cerca de 12,97% ao ano. Os valores são arredondados. O CDI muda o tempo todo: este exemplo é uma ilustração com taxa constante suposta, não uma projeção do que um CDB vai pagar.

Atenção: se o mesmo valor fosse resgatado em até 180 dias, a alíquota seria de 22,5% sobre o rendimento 36. Em resgates em até 29 dias, haveria também IOF 7. O prazo muda o imposto, e não só o rendimento.

Tipos de CDB

TipoComo a remuneração é definida
CDB prefixadoTaxa fixa combinada na aplicação 10
CDB pós-fixadoPercentual de um indexador, como o CDI 9
CDB com liquidez diáriaPermite resgatar a qualquer dia, a depender do contrato 1
CDB com prazo fixoPaga só no vencimento ou com deságio, a depender do contrato 1

CDB, RDB, LCI, LCA e poupança: o que muda

CDBRDBLCI / LCAPoupança
IR (pessoa física)Tabela regressiva 1Tabela regressiva 1Isentas 1Isenta 1
Garantia do FGCSim 2Sim 2Sim 2Sim 2
LiquidezVaria; pode ter liquidez diária 1Baixa; não negociável nem transferível 1Média, com carência 1Imediata, mas o saque antes do aniversário faz perder os juros do mês 1

RDB é o Recibo de Depósito Bancário; LCI e LCA são Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio (veja [[lci-e-lca]]). A tabela mostra diferenças de regra, não indica qual produto serve a quem. Taxas oferecidas, valores mínimos e prazos mudam por emissor e precisam ser conferidos em cada oferta.

O que o CDB oferece e onde pode falhar

Vantagens

  • Regra de remuneração definida no início, o que ajuda a entender o resultado possível.
  • Cobertura do FGC até os limites, para o caso de quebra do banco 2.
  • Prazos e condições variados, conforme a oferta do emissor.
  • Imposto que cai com o prazo, de 22,5% para 15% 36.

Riscos e limitações

  • Risco de crédito do emissor. Se o banco quebrar, o investidor depende do FGC. A cobertura tem limite: R$ 250 mil por CPF e por instituição ou conglomerado, e R$ 1 milhão a cada 4 anos 2. O que passa desses limites fica sem a cobertura do FGC e pode não ser recuperado 2.
  • Liquidez. Há CDBs que só pagam no vencimento. Sair antes pode ter deságio, isto é, redução da rentabilidade 1.
  • Imposto. Resgate em prazo curto paga alíquota maior 36. Nos 29 primeiros dias, incide também IOF sobre o rendimento, em percentual que cai a cada dia 7.
  • Rendimento não é garantido em termos reais. A taxa pode ficar abaixo da inflação, e o CDI e a Selic mudam com o tempo.

Imposto, FGC e quem fiscaliza o CDB

Fiscalização. O CDB é produto bancário, sob o Banco Central. Em regra, não é valor mobiliário e não fica sob a CVM 1.

Imposto de renda. Para pessoas físicas, os rendimentos seguem a tabela regressiva da Lei 11.033/2004, art. 1º, com incidência de imposto na fonte: 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360 dias, 17,5% de 361 a 720 dias e 15% acima de 720 dias 6. A tabela da Receita Federal para 2026 traz as mesmas alíquotas 3. Regra em vigor em 15 de outubro de 2026; consulte a Receita para mudanças.

IOF. O Imposto sobre Operações Financeiras incide à alíquota de 1% ao dia sobre o valor do resgate, limitado ao rendimento, conforme a tabela do Anexo do Decreto 6.306/2007 (art. 32). O limite é de 96% do rendimento no 1º dia, 50% no 15º, 3% no 29º e 0% a partir do 30º dia 7.

FGC. O Fundo Garantidor de Créditos cobre, entre outros produtos, CDB, RDB, LCI, LCA e poupança até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada instituição ou conglomerado, e até R$ 1 milhão a cada 4 anos (valor para aplicações feitas a partir de 22/12/2017; o prazo conta da data da liquidação ou intervenção) 2. Ficam fora Tesouro Direto, Letras Financeiras (LF), Letras Imobiliárias Garantidas (LIG), fundos de renda fixa, debêntures, CRI e CRA 2.

Importante: a garantia do FGC vale para o dinheiro aplicado em instituições associadas, e o limite é por CPF em cada conglomerado, e não por título 2.

Perguntas frequentes

O CDB tem garantia?

O CDB é coberto pelo FGC 2. A cobertura vai até R$ 250 mil por CPF em cada instituição ou conglomerado, com teto de R$ 1 milhão a cada 4 anos 2. O que passa disso fica sem a cobertura do FGC e pode não ser recuperado 2.

Quanto de imposto paga o CDB?

Em outubro de 2026, a tabela regressiva ia de 22,5% (até 180 dias) a 15% (acima de 720 dias), sobre o rendimento e não sobre o valor aplicado 36. Em resgates em até 29 dias há também IOF 7.

O CDB rende mais do que a poupança?

Depende da taxa contratada, do prazo e do imposto. A poupança tem regra legal própria e é isenta de IR para pessoas físicas; o CDB tem taxa que varia por emissor e paga IR sobre o rendimento 1. Só dá para comparar com dados da mesma data, o mesmo prazo e a mesma base.

O que significa "110% do CDI"?

Significa que o CDB paga 110% da taxa CDI no período. O percentual é aplicado à taxa diária do CDI 9. Com o CDI em 13,65% ao ano, isso equivale a cerca de 15,11% ao ano antes do imposto, conforme a conta acima. O percentual é combinado na aplicação, mas o CDI acompanha a Selic e muda ao longo do tempo 45.

Dá para resgatar um CDB antes do vencimento?

Depende do contrato. Alguns permitem resgate ou negociação antes do prazo, com possível deságio; outros só pagam no vencimento 1. As condições de resgate estão no contrato do título.

Para fechar

O CDB é um empréstimo ao banco com regra de remuneração conhecida, cobertura do FGC dentro de limites e imposto que cai com o prazo. O risco principal é o de o emissor não pagar além do que o FGC cobre, somado às regras de liquidez do contrato. Para entender o índice que muitos CDBs usam, veja os artigos sobre o [[cdi]] e a [[selic]]; sobre a garantia, veja [[fgc]].

Verbetes do glossário: Selic

Fontes

  1. Portal do Investidor (CVM): Títulos bancários (inclui CDB) · consultado em 15/10/2026
  2. FGC: Sobre a garantia FGC · consultado em 15/10/2026
  3. Receita Federal: Tributação de 2026 (tabela de renda fixa) · consultado em 15/10/2026
  4. Banco Central do Brasil, SGS série 432: meta da taxa Selic (01/10/2026 a 15/10/2026) · consultado em 15/10/2026
  5. Banco Central do Brasil, SGS série 4389: taxa CDI anualizada, base 252 (diária) · consultado em 15/10/2026
  6. Lei 11.033/2004, art. 1º (texto atualizado na Câmara dos Deputados) · consultado em 15/10/2026
  7. Decreto 6.306/2007, art. 32 e Anexo (IOF; texto atualizado na Câmara dos Deputados) · consultado em 15/10/2026
  8. B3: Metodologia de cálculo do Índice DI (definição da taxa DI over) · consultado em 15/10/2026
  9. B3: Metodologia de cálculo acumulado de DI (percentual aplicado ao fator diário) · consultado em 15/10/2026
  10. B3: Certificado de Depósito Bancário (CDB) · consultado em 15/10/2026

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Escrito em 15/10/2026 · checado em 15/10/2026 · versão 4